03/10/2026

CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL Nº 2.484 INSTITUI O PRÊMIO 'MELHORES DO ANO' DO HOSPITAL PERCILIO ALVES

 

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 2.484
DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

 

Institui a premiação "Melhores do Ano do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves" no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o prêmio "Melhores do Ano do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves", destinado a homenagear e reconhecer publicamente os profissionais de saúde e servidores administrativos que se destacaram no exercício de suas funções na instituição.

Art. 2º O prêmio possui caráter honorífico e educativo, com os seguintes objetivos:

I - Valorizar o corpo clínico, técnico e operacional do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves;

II - Incentivar a excelência, o humanismo e a eficiência no atendimento prestado à população de Ceará-Mirim;

III - Promover a integração e a motivação entre as diferentes equipes de trabalho.

Art. 3º A premiação será concedida anualmente, no mês de dezembro, contemplando categorias como:

I - Profissional de Enfermagem do Ano (Enfermeiros e Técnico em Enfermagem);

II - Médico do Ano;

III – Farmacêutico;

IV - Profissional Multidisciplinar do Ano (Fisioterapeutas, Psicólogos, Assistentes Sociais, Fonoaudiólogos, entre outros);

V - Servidor Operacional e Administrativo do Ano (Recepção, Higienização, Portaria e Manutenção);

VI - Equipe/Projeto Destaque em Atendimento Humanizado.

Art. 4º A seleção dos homenageados será realizada por meio de comissão avaliadora e/ou votação interna e popular, considerando critérios de:

I - Assiduidade, pontualidade e dedicação ao serviço público;

II - Qualidade e humanização no atendimento aos pacientes;

III - Ética profissional, espírito de equipe e proatividade.

Art. 5º As homenagens consistirão na entrega de diplomas de honra ao mérito ou comendas, sem gerar despesas financeiras de caráter remuneratório.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação, definindo o regulamento e o regulamento de votação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 30 de setembro de 2026.

 

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito  

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