19/08/2026

TIRANO: NOVA LEI DE BENEFICIAR CONDENADO DO 8 DE JANEIRO É IMPEDIDA POR MORAES

Moraes impede nova lei de beneficiar condenado do 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026 na execução da pena de Davis Baek, condenado a 12 anos de prisão por causa dos atos de 8 de janeiro de 2023. A defesa havia pedido a aplicação retroativa da norma, por considerá-la mais benéfica ao réu.

Baek foi condenado por golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada. O STF também determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com os demais condenados.

Em outubro de 2025, Moraes autorizou a progressão de Baek para o regime semiaberto. Na ocasião, o ministro considerou que o condenado havia cumprido 25% da pena e apresentava bom comportamento carcerário. Ele também acumulava 186 dias de remição por atividades de leitura, cursos profissionalizantes e trabalho.

A defesa voltou ao STF no dia 10 de agosto e pediu um novo cálculo da pena com base nas mudanças promovidas pela Lei 15.402/2026. Os advogados argumentaram que a legislação posterior deveria retroagir por ser mais favorável ao condenado.

Entre os pedidos, a defesa solicitou que o Supremo afastasse o cálculo cumulativo das penas por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Também pediu a aplicação da causa de diminuição prevista para crimes praticados em contexto de multidão, com redução de um terço a dois terços da pena.

Os advogados ainda pediram a aplicação das novas regras para progressão de regime, um novo cálculo da pena e a reanálise de benefícios, especialmente o livramento condicional. Segundo a decisão, Baek cumpriu três anos, sete meses e nove dias dos 12 anos de prisão.

Moraes suspende aplicação da lei

Moraes, contudo, decidiu não aplicar as novas regras enquanto o próprio STF analisa a constitucionalidade da legislação. Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionam trechos da Lei 15.402/2026 que alteraram as regras para progressão de regime, remição de pena e concurso de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Para o ministro do STF, a existência das ações representa um “fato processual novo e relevante”. Por isso, ele recomenda a suspensão da aplicação da norma por segurança jurídica até uma definição do Supremo.

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