Gleisi defende “reforma” do Poder Judiciário proposta por Dino
A ex-ministra da Secretaria de Relações Institucionais Gleisi Hoffmann endossou a proposta de reformar o Poder Judiciário, sugerida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. A petista afirmou ser necessário fazer um “debate franco” sobre o assunto.
– Muito bom artigo do Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a necessidade de uma reforma do judiciário brasileiro. Precisamos fazer um debate franco sobre esse tema e uma das coisas a evidenciar é que as críticas ao STF cresceram após decisões sobre temas importantes, como armamentismo, negacionismo climático, fake news, e vários outros temas, mas principalmente a defesa da democracia, com os julgamentos da tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023 – escreveu Gleisi no X.
Ela finalizou afirmando que o objetivo da reforma tem de ser “fortalecer o sistema de justiça para que os direitos de todas e todos brasileiros sejam efetivados de forma rápida e confiável”.
– Como bem disse o ministro Dino “O Brasil precisa de mais Justiça, não menos” – concluiu.
Em seu artigo, publicado no portal ICL Notícias, Dino lista 15 pontos que, em sua visão, carecem de mudança. A proposta do magistrado ocorre em meio a uma crise de confiança da população no STF, em especial pelas suspeitas de envolvimento de ministros com o escândalo financeiro do Banco Master e por medidas consideradas excessivas por parte do ministro Alexandre de Moraes.
– Lastreado na experiência profissional de 37 anos exercendo cargos nos três Poderes do Estado, proponho uma agenda que efetivamente melhore o Sistema de Justiça, com medidas sérias e profundas, a exemplo do que em outros momentos se verificou. Mudanças superficiais, assentadas em slogans fáceis, ou de caráter puramente retaliatório não fortalecem o Brasil. O que o robustece é uma Justiça rápida, acessível e confiável – declarou Dino no artigo.
Leia os 15 pontos enumerados pelo ministro a seguir:
a) Requisitos processuais para acesso recursal aos Tribunais superiores, especialmente o STJ, objetivando agilizar as ações judiciais;
b) Critérios para expedição de precatórios e para cessão de tais créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos;
c) Instâncias especializadas e ágeis, em todos os Tribunais, para julgamento de processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual, bem como dos atos de improbidade administrativa;
d) Criação de rito próprio para exame judicial de decisões das Agências Reguladoras, visando ao rápido arbitramento dos conflitos de grande expressão econômica, possibilitando celeridade e segurança jurídica em obras e investimentos;
e) Revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive criando tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.
f) Procedimentos para julgamentos disciplinares conexos, por exemplo quando houver participação em infrações administrativas de magistrados, promotores e advogados;
g) Tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral, evitando o indevido prolongamento atualmente verificado, causando insegurança jurídica e tumultos na esfera política, como se verifica atualmente em dois Estados;
h) Composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades;
i) Direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, suprimindo institutos arcaicos como “aposentadoria compulsória punitiva” e a multiplicação de parcelas indenizatórias;
j) Critérios para sessões virtuais nos Tribunais e Varas judiciais;
k) Revisão das competências constitucionais do STF e dos Tribunais Superiores;
l) Garantia de presença dos membros do Sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação;
m) Regras e limites para o uso de Inteligência Artificial na tramitação de processos judiciais;
n) Arrecadação, transparência e uso dos recursos que integram os Fundos de Modernização e os fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública;
o) Medidas que reduzam o número de processos no Sistema de Justiça, iniciando pelos procedimentos atualmente verificados em execuções fiscais, que devem ser intensamente desjudicializados.

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