Contratada da campanha de Fátima tem sigilo quebrado
A decisão está datada de 25 de fevereiro, mas foi publicada na edição de sexta-feira (08) do “Diário da Justiça Eletrônico”, atende pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a fim de investigação de “captação e gasto ilícito de recursos eleitorais, no período da campanha no período de 1º de agosto a 30 de dezembro do ano passado”.
Na representação assinada pelos quatro procuradores eleitorais, alega-se que a quebra de sigilo bancária, a ser oficiada ao Banco Central do Brasil (Bacen), “não apenas elucidará o destino, mas contribuirá para a identificação dos envolvidos e mesmo da finalidade do emprego dos recursos públicos na campanha eleitoral questionada”.
O juiz relator Ricardo Tinoco de Góes diz, na decisão, que o deferimento da quebra de sigilo bancário dirigida aos sócios da “Brasil de Todos Comunicação Ltda”, justifica-se na medida em que, conforme demonstrativo contábil de gastos, consta o montante de R$ 85 mil destinado à despesa descrita como “previsão trabalho do sócio”, de tal que a referida remuneração precisaria ser comprovada para que se denote a licitude ou não das despesas realizadas pela pessoa jurídica, “pelo menos quanto ao que foi declarado no demonstrativo de gastos apresentado na prestação de contas da então candidata Fátima Bezerra”.
Com informações da TN
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