01/04/2017

RN: GOVERNO SUSPENDE LICENÇA-PRÊMIO NA SAÚDE


Portaria nº 123/2017-GS/SESAP, 24 de março de 2017.

Dispõe sobre o gozo de licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999; e,
Considerando que a saúde é Direito Fundamental indispensável à dignidade humana;
Considerando que os serviços de saúde não podem sofrer solução de continuidade;
Considerando a escassez de profissionais por que passa a Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, devido a aposentadorias, óbitos, licenças e férias;
Considerando que o concurso público para contratação de servidores encontra-se em tramitação, resolve:
Art. 1º - Suspender pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até a conclusão do processo simplificado no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Rio Grande do Norte, a concessão de licença-prêmio por assiduidade, prevista no art. 102 da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 24 de março de 2017.

George Antunes de Oliveira
Secretário de Estado da Saúde do RN.

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