Portaria nº 123/2017-GS/SESAP, 24 de março de
2017.
Dispõe sobre o gozo de licença-prêmio por assiduidade no âmbito da
Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163,
de 05 de fevereiro de 1999; e,
Considerando que a saúde é Direito
Fundamental indispensável à dignidade humana;
Considerando que os serviços de saúde
não podem sofrer solução de continuidade;
Considerando a escassez de
profissionais por que passa a Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do
Norte, devido a aposentadorias, óbitos, licenças e férias;
Considerando que o concurso público
para contratação de servidores encontra-se em tramitação, resolve:
Art. 1º - Suspender pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até a
conclusão do processo simplificado no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
Pública do Rio Grande do Norte, a concessão de licença-prêmio por assiduidade,
prevista no art. 102 da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do
RN, em Natal, 24 de março de 2017.
George Antunes de Oliveira
Secretário de Estado da Saúde do
RN.

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