Governo vai contratar agentes penitenciários temporariamente
De acordo com a decisão “para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, o Estado do Rio Grande do Norte, por
intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC),
poderá efetuar a contratação, por tempo determinado, de Agentes de
Vigilância Prisional Temporários e Agentes Penitenciários Temporários,
nas condições e prazos previstos nesta Lei, mediante prévio processo
seletivo público simplificado, cujas regras serão estabelecidas em
edital”.
O processo seletivo simplificado poderá exigir exame físico, exame
psicotécnico e investigação social. As contratações serão feitas pelo
prazo de doze meses, prorrogável por igual período.
Por outro lado, Robinson vetou parcialmente o Projeto de Lei nº
232/15. Segundo a decisão, “Ouvida a Secretaria de Justiça e da
Cidadania (SEJUC), manifestou-se contrária ao acréscimo, mediante Emenda
Parlamentar, do parágrafo único ao texto original do art. 5º do Projeto
de Lei, justificando que a modificação afigura-se contrária ao
interesse público, pois “torna inócua a lei em referência, uma vez que o
Estado não pode abrir processo para contratação de servidor efetivo em
razão das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo
art. 118, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09 de setembro
de 2005, impedindo, por consequência, a deflagração de processo para a
contratação de servidores temporários no âmbito dessa Secretaria de
Estado da Justiça e da Cidadania”.
Confira no link abaixo o trecho no qual o governador sanciona a contratação temporária de agentes penitenciários:
Confira aqui:
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