23/12/2013

PRISÃO EM FLAGRANTE

Prisão em flagrante: Mitos e Verdades

Foto: Thyago Macedo / Portal BO

A prisão em flagrante constitui forma de acautelamento processual previsto na nossa legislação. Este tipo de prisão é a mais afamada e difundida pela população em geral, que muitas vezes desconhecendo as suas formalidades procedimentais, acaba por criar entendimentos errados.

Não é difícil escutar alguém dizer que a prisão em flagrante só pode ser efetuada em até 24 horas após o cometimento da infração. Na verdade, este entendimento não passa de criação popular, constituindo um, dentre os vários entendimentos errados sobre a matéria.

Conceitualmente, podemos dizer que a prisão em flagrante é um dos tipos de prisão cautelar existentes em nosso ordenamento jurídico, onde qualquer pessoa, seja ela autoridade policial ou não, depara-se com alguém no momento em que comete um crime, e o detém. Isso mesmo, qualquer pessoa poderá dar voz de prisão a quem se encontre em flagrante delito, sendo que apenas a autoridade competente é quem poderá lavrar o respectivo auto.

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