Veja aqui o que é permitido e o
que não é permitido no período eleitoral:
Internet
Pode
Está autorizado o uso de sites de
partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados
em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de
propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut,
Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas
eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que
possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a
reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do
próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão
impressa.
Não Pode
Qualquer tipo de propaganda
eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos,
e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração
pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia
as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a
determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda
irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio
conhecimento.
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