
A pergunta de Raimundo de Freitas Rocha Silva
Dr. Jeorge,
Meus pais são aposentados e fazem compras numa Mercearia de "interior". Porém, o que me chama atenção é a retenção dos seus cartões do INSS por parte dos proprietários dos estabelecimentos. Fato corriqueiro por alguns distritos e cidades do interior. Isso é legal?
Sr.
Raimundo,
Esta
pratica é ilegal e configura crime na forma do art. 104 da lei 10.741/2003,
conhecida como ESTATUTO DO IDOSO, vejamos o que diz o artigo:
Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária
relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro
documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:
Pena – detenção de 6
(seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
A
orientamos que o Senhor vá a Delegacia faça um B.O. e solicite que seja enviado
uma cópia ao Ministério Publico para instalação de um processo crime contra o
proprietário da referida Mercearia.
Ainda,
Sr. Raimundo, apesar da boa intenção do Estatuto do Idoso, assistimos todos os
dias o desrespeito das autoridade e dos particulares com essas pessoas que
tanto fizeram por nós(família, sociedade, nação) e hoje deveriam ser protegidas
de abusos e abandono da família, violência, ganância do bancos que fazem
empréstimos consignados indevidos sem controle do governo, deixando muitos a
míngua em sem nenhuma ajuda para efetivação dos objetivos do Estatuto, observe:
Art.
1º - É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos
assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art.
2º - O idoso goza de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de
que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e
seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade.
Art.
3º - É obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Um
abraço,
Jeorge
Ferreira
Advogado
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Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:joaoandreneto@yahoo.com.br

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