12/04/2012

PUNIDOS POR FRAUDAR LICITAÇÕES


 


Oito são condenados por irregularidades em licitação no interior do RN
 


Uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na suspensão, por três anos, dos direitos políticos de cinco empresários e três ex-membros da comissão de licitação da Prefeitura de Jaçanã. A sentença da 1ª Vara da Justiça Federal confirmou que todos violaram princípios da Administração Pública, ao fraudar licitação destinada à compra de ambulância para a cidade. Além disso, os oito envolvidos e quatro empresas participantes do esquema ficam proibidos de contratar com o Poder Público e de receberem incentivos fiscais por três anos e ainda terão que pagar multa.

Segundo a ação, as irregularidades ocorreram com verba do Convênio nº 1335/2003, no valor total de R$ 82.328,40, firmado com o Ministério da Saúde para adquirir ambulância destinada a atender a população de Jaçanã. Para realizar a aquisição, a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, à época formada por Damião Porfírio Medeiros Silva, José Valdir Medeiros e José Vitório de Araújo, promoveu licitação entre as empresas Via Diesel Distribuidora de Veículos Motores e Peças, Veneza Diesel Comércio Ltda. e Victoire Automóveis, tendo essa última sido vencedora.

No processo, o MPF esclarece que tais empresas pertencem ao mesmo grupo societário, uma vez que todas integram a Veneza Participações Ltda,. e que possuem relação de parentesco entre os sócios delas. Dessa forma, a ação destaca que houve combinação entre as empresas para impedir a livre competitividade do procedimento licitatório.

A sentença reconheceu que a participação de empresas com os mesmos sócios em uma licitação evidencia combinação para fraudar a disputa. A decisão judicial narra, ainda, que a estrita igualdade de valores entre os recursos disponíveis e a oferta apresentada pela empresa vencedora confirma a ofensa ao princípio da livre competitividade. "Essa equivalência, inclusive nos centavos, demonstra que a licitante vencedora já tinha ciência do quantum havia à disposição da prefeitura para compra do veículo", conclui a sentença, assinada pelo juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado.

Ainda cabe recurso contra a decisão de primeira instância.

PRRN

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