MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN
RECOMENDAÇÃO n.º 002/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio do Exmo. Sr. Dr. Paulo Batista Lopes Neto, Promotor de Justiça Substituto, atualmente designado para atuar perante a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, combinado com o art. 60, inciso XX, da Lei Complementar Federal n.º 75/93 e o art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e, ainda,
CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, especificamente em seu art. 8º, informa que “os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”;
CONSIDERANDO que o art. 27, II, combinado com o parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, dispõe como atribuição do Ministério Público a emissão de RECOMENDAÇÕES aos “órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta”;
CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ceará-Mirim editou o Decreto nº 2.189, de 10 de maio de 2011, regulamentando o funcionamento dos mercados públicos municipais, elencando os deveres e os direitos dos permissionários;
CONSIDERANDO, por fim, o Relatório da Inspeção realizada por este Promotor de Justiça Substituto signatário nas dependências do MERCADO PÚBLICO DO PEIXE E DA CARNE, no dia 06 de agosto de 2011;
RESOLVE, RECOMENDAR, ao Município de Ceará-Mirim, representado por seu Prefeito Municipal, e à Secretaria Municipal de Agricultura, representada por seu Secretário, o seguinte:
1. Adoção das providências necessárias para garantir que, no prazo de 60 (sessenta) dias, todos os permissionários instalem bancadas de trabalho de tecnil, para manuseio e corte das carnes, peixes e outros produtos comercializados no mercado, eliminando completamente a utilização de cepos ou tábuas de madeira;
2. Adoção das providências necessárias para coibir e fazer cessar a venda de qualquer espécie de produto de origem animal (especialmente frangos, conforme apontado em Relatório de Inspeção) no entorno do MERCADO PÚBLICO DO PEIXE E DA CARNE, haja vista a impossibilidade de se garantir, nesses locais e nessas condições, a observância dos padrões sanitários vigentes;
3. Adoção das providências necessárias para imprimir maior celeridade no recolhimento do lixo e dos descartes feitos pelos comerciantes/permissionários;
4. Determinação de prazo não superior a 60 (sessenta) dias, aos permissionários e seus empregados, para que os mesmos passem a adotar a utilização de toucas e aventais;
5. Contínua fiscalização e efetiva aplicação das penalidades administrativas previstas pelo Decreto Municipal nº 2.189, de 10 de maio de 2011, aos permissionários que desatenderem aos padrões sanitários esperados;
6. Proibição da entrada de animais e bicicletas nas dependências do MERCADO PÚBLICO DO PEIXE E DA CARNE, com afixação de placas, nesse sentido, em locais visíveis;
Desde já se adverte que a não observância desta recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhadas à Promotoria de Justiça informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento da presente recomendação, ao final do prazo de quinze dias.
Publique-se a presente recomendação no Diário de Justiça Eletrônico, e no átrio desta Promotoria de Justiça.
Comunique-se a expedição desta ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania, via correio eletrônico.
Ceará-Mirim/RN, 29 de agosto de 2011.
Paulo Batista Lopes Neto
Promotor de Justiça Substituto
2 comentários:
o prefeito não cumpre e não dá em nada !
ele tá rindo atoa
O Prefeito não está nem ai para a saúde da população é só comprovar no proxima sábado. Não vai ser cumprido em nada estas orientações, pois é sabido e notorio que o prefeito não respeita e nunca vai respeitar as promotorias.
Mágnus Kelly
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