12/03/2011

JUSTIÇA LIBERA "50 CILINDRADAS"



Justiça impede Detran de apreender motos de cinquenta cilindradas


A Justiça deu parecer favorável à ação interpelada pelo Sindicato de Motoboys do Rio Grande do Norte (SindMoto RN) pedindo a transferência da resposabilidade da fiscalização de motocicletas cinquenta cilindradas do Detran/RN para os órgãos de trânsito municipais. Com o resultado da decisão da juíza Suely Maria Silveira, datada de 25 de fevereiro, o órgão passa a ficar impedido de de apreender, registrar, licenciar, autuar e aplicar penalidades aos condutores das chamadas "motonetas" ou "mobiletes".

De acordo com o presidente do Sindmoto RN, José Barreto de Melo, a resolução judicial representa uma vitória para os pequenos trabalhadores que dependem do veiculo ciclomotor para trabalhar. “Vínhamos recebendo muitas reclamações de trabalhadores que estavam sendo prejudicados com as apreensões feitas pela Detran. Eles recebiam cobranças a cerca do registro do veículo, e como não tinham, acabavam por perder o instrumento de trabalho”, disse.

Segundo ele, a sentença favorável já era esperada pela categoria, pois valida o que está descrito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Conforme prega o Artigo 230, inciso V, da legislação de trânsito do país, cabe ao município e não ao governo estadual”. No entanto, a principal preocupação do sindicato neste momento é trabalhar para que se crie uma lei municipal a respeito das motonetas, já que atualamente não existe qualquer norma que regule a circulação desse tipo de veículo em Natal.

“Para resolver de vez o problema dos ciclomotores, vamos procurar a Câmara Municipal para que se crie a lei que torne orbigatório o registro das motocicletas com 50 cilindradas. Só então a fiscalização será de fato uma realidade na nossa cidade. Pois como é possível cobrar o cumprimento de uma lei que sequer existe?”, questionou José Barreto.

De acordo com o presidente, o SindMoto RN conta atualmente com cerca de 500 filiados. Destes, aproximadamente 10 são condutores de veículos ciclomotor. Esse contigente, entretanto, não pode ser considerado um reflexo da realidade do Rio Grande do Norte. Segundo José Barreto, as motonetas esxistem em bom número em todo o estado.

Ainda de acordo com a determinação judicial, o Detran/RN deve liberar os ciclomotores apreendidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.

O procurador-geral do Detran/RN, Canindé Alves, informou que o órgão ainda não foi notificado sobre a decisão judicial, mas que vai cumprir a medida. O procurador, no entanto, argumenta que é provável que o estado recorra da decisão. "Vamos analisar junto ao CPRE e Procuradoria do Estado para ver se vamos recorrer, mas acredito que sim", disse Canindé Alves.

Segundo o procurador, o Detran está realizando um levantamento sobre os veículos apreendidos e ainda não há a definição quanto ao número de motocicletas de cinquenta cilindradas. Mesmo com a garantia de que vão cumprir a decisão, Canindé Alves explica que a decisão da Justiça pode ainda não ser definitiva. "A população precisa saber que isso pode mudar", pondera

TN

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