CNJ é acionado para apurar conduta de juíza que ofereceu perdão judicial para mãe do menino Henry
A conduta da juíza que presidiu o julgamento dos acusados pelo assassinato do menino Henry Borel será apreciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O senador Magno Malta (PL-ES) protocolou na segunda-feira (8), uma reclamação disciplinar contra a juíza Elizabeth Machado Louro. O parlamentar pede a instauração de procedimento de apuração disciplinar contra a magistrada.
Magno Malta argumenta que, conforme declarado publicamente pelo promotor de Justiça Fábio Vieira dos Santos – membro do Ministério Público que atuou no caso Henry Borel -, a atuação da juíza teria influenciado diretamente o convencimento dos jurados em ponto sensível do julgamento sobre Monique Medeiros, alterando de forma significativa o alcance jurídico das respostas anteriormente fornecidas pelo Conselho de Sentença.
Segundo o representante do MP, a juíza “mudou completamente o alcance do [voto] ‘sim’ e do [voto] ‘não’”.
Magno Malta afirma que “a controvérsia ganhou ainda maior gravidade em razão da fundamentação utilizada pela magistrada na sentença posteriormente proferida”.
O senador ressalta que, após a desclassificação da imputação para homicídio culposo por omissão, a magistrada concedeu perdão judicial a Monique Medeiros.
“Sobre esse ponto, o representante ministerial afirmou publicamente que a decisão teria incorrido em ‘duplo equívoco jurídico’, sustentando que os jurados já haviam sido expressamente questionados acerca da absolvição da acusada após o reconhecimento da omissão, tendo respondido negativamente ao quesito absolutório”.
Porém, prossegue o senador, ao fundamentar a decisão, a juíza “ultrapassou considerações estritamente técnico-jurídicas e passou a desenvolver argumentação assentada em elementos sociológicos, ideológicos e valorativos relacionados à condição feminina da acusada”.
Na leitura da sentença, a magistrada afirmou que Monique Medeiros teria sido submetida a “reação desproporcional e desmesurada da sociedade em geral em face da conduta imputada à acusada, na modalidade omissiva, claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal que lamentavelmente ainda norteia e permeia a mentalidade e as práticas sociais”.
Além disso, ela declarou que “fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”. Conforme a magistrada ainda, “o papel culturalmente reservado à mulher nos moldes arcaicos não só dela exige ser mãe, mas muito além: a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta”.
Magno Malta afirma que essas declarações da juíza “provocaram profunda perplexidade social e institucional, sobretudo porque revelam possível adoção, pela julgadora, de premissas ideológicas e sociológicas dissociadas da estrita análise técnico-penal do caso concreto”.
JCO

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