10/04/2026

POR TER AS CONTAS REPROVADAS PELO TRE PDT DO RN TERÁ DE DEVOLVER R$ 246

PDT tem contas reprovadas do RN e terá de devolver R$ 246 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) desaprovou, por unanimidade, as contas do PDT no Estado referentes ao exercício financeiro de 2022 e determinou a devolução de R$ 246.076,94. A decisão foi tomada na última quinta-feira 9, após identificação de irregularidades na utilização de recursos públicos.

O órgão técnico do tribunal apontou falhas na comprovação de despesas, ausência de documentação fiscal e uso irregular de recursos públicos. Na época dos fatos, o presidente do partido no RN era o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo — hoje filiado ao União Brasil. Atualmente, o PDT é comandado pela ex-deputada estadual Márcia Maia.

Entre os principais problemas identificados estão despesas de R$ 163.760,00 com publicidade, consultoria e pesquisa de opinião sem comprovação material da efetiva prestação dos serviços. Os valores incluem R$ 40.000,00 pagos a Iris Maria de Oliveira Gama, R$ 113.760,00 à empresa IBPS Anagrama Pesquisa e Edição e R$ 10.000,00 ao Instituto Perfil.

Segundo o desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, relator do caso no TRE-RN, “não apresentados elementos complementares aptos a comprovar a efetiva prestação dos serviços”, os valores devem ser devolvidos ao erário.

Também foram consideradas irregulares despesas de R$ 40.383,31 com passagens aéreas custeadas com recursos do fundo partidário. Apesar de a defesa afirmar que os beneficiários eram dirigentes da legenda e que as viagens ocorreram a Brasília, sede do partido, o tribunal entendeu que não houve comprovação de que os deslocamentos atenderam a interesses partidários. “A mera alegação não é suficiente para demonstrar a finalidade da viagem e sua relação com as atividades partidárias”, foi destacado no voto.

Outras irregularidades incluem pagamentos sem comprovação fiscal, que somam R$ 1.496,04, além de gastos considerados indevidos com recursos públicos, como R$ 230,00 em bebidas alcoólicas e R$ 69,00 em itens não alimentares. Já despesas com alimentos classificados como sofisticados, no valor de R$ 210,00 — incluindo filé mignon e robalo grelhado — foram consideradas regulares, por não configurarem desproporcionalidade.

O tribunal também apontou falhas na comprovação de despesas voltadas à participação feminina na política, que totalizam R$ 18.836,96. Entre elas estão R$ 16.796,96 em passagens e hospedagens, além de R$ 550,00 com serviço de motorista e R$ 490,00 em material gráfico. Segundo o relator, os documentos apresentados, como notas fiscais e até publicação em rede social, “não são suficientes para comprovar que as despesas […] se destinaram a eventos de incentivo à participação feminina”.

Com base nesse entendimento, o TRE determinou a devolução de R$ 223.706,31 ao Tesouro Nacional, referente às irregularidades com recursos públicos, acrescida de multa de 10%, no valor de R$ 22.370,63. O montante total a ser restituído chega a R$ 246.076,94, com prazo de 12 meses para pagamento, além dos acréscimos legais.

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