TSE publica acórdão de julgamento que condenou Castro e diz que ex-governador não foi cassado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na noite desta quinta-feira (23), o acórdão do julgamento que tornou inelegível o ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) e afirmou que ele não teve o mandato cassado, já que renunciou antes de a análise ser concluída na Corte. O documento deixa em aberto se a eleição para o mandato-tampão no comando do estado deve ser direta ou indireta, tema que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
O acórdão reúne os principais pontos do julgamento e as conclusões tomadas pelo colegiado a partir dos votos dos sete integrantes.
O texto afirma que cinco ministros consideraram que a hipótese de cassação, pedida pelo Ministério Público Eleitoral, ficou prejudicada diante da saída antecipada de Castro: Cármen Lúcia, presidente da Corte; Antônio Carlos Ferreira, relator do caso; Estela Aranha; André Mendonça; e Floriano de Azevedo Marques.
Além disso, o documento informa que o diploma de Castro não foi cassado. Opositores viram na saída do ex-governador na véspera da retomada do julgamento uma manobra justamente para evitar a declaração formal da perda de mandato. O PSD, partido do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, usou esse argumento para acionar o STF e defender que a eleição seja direta, ou seja, com o voto popular.
O texto publicado diz que o TSE decidiu "reconhecer a prejudicialidade da cassação dos mandatos de Cláudio Bomfim de Castro e Silva e Thiago Pampolha Gonçalves, em razão de suas renúncias, sem formação de maioria para cassação de seus diplomas".
O Globo
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