29/03/2026

O TRISTE ENTERRO, AINDA EM VIDA, DA CPMI DO INSS

Os coveiros da CPMI do INSS

Esta semana assistimos ao triste enterro, ainda em vida, da CPMI do INSS, promovido pelos coveiros do STF e por deputados da base do Governo.

Nas democracias, nem todos os poderes de um parlamento são atribuídos e exercidos pela maioria de seus membros, pois, se assim o fosse, estaríamos diante de uma ditadura travestida de democracia, já que o Governo, via de regra, possui a maioria dos votos do Congresso.

Apenas para exemplificar, poder-se-ia citar a Venezuela, que se dizia um país democrático, mas era comandada por um ditador que manipulava eleições e mantinha o Congresso e o Judiciário sob a sua influência.

Objetivando o respeito ao direito da minoria e a mitigação do poder absoluto do Governo e de sua base congressual, a Constituição Federal previu, em seu artigo 58, § 3º, as Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros.

Pela norma constitucional, percebe-se que a democracia, como governo da maioria, não significa a vedação completa da atuação das minorias.

Pois bem, criada a CPMI do INSS — um dos maiores escândalos de corrupção do país —, apesar da resistência de deputados da base do governo, as investigações se iniciaram e tomaram proporções relevantes e inimagináveis.

A CPMI foi presidida pelo senador Carlos Viana, tendo como relator o deputado Alfredo Gaspar, profissional de notória experiência na área penal, tendo exercido o cargo de promotor de Justiça por 22 anos. Em trabalho marcado por austeridade e independência, passou a apurar a responsabilidade de diversas pessoas, independente de Partido Político, cargo ou ligação com o Governo.

Diante da dimensão do escândalo e da quantidade de envolvidos, foi requerida a prorrogação da CPMI por mais 120 dias, com o mesmo número de assinaturas exigidas para sua instauração.

Dado a inércia do presidente do Congresso, a questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, tendo o ministro André Mendonça determinado, liminarmente, a prorrogação da CPMI.

Posteriormente, ao analisar a matéria em plenário, por maioria de votos, foi denegada a segurança, impedindo a continuidade dos trabalhos investigativos da Comissão, o que, na visão aqui exposta, transformou o STF em uma espécie de coveiro da CPMI do INSS.

Causa estranheza a respeitável decisão, pois colide com o princípio jurídico segundo o qual “quem pode o mais, pode o menos”. Ou seja, se há autoridade para a prática de um ato mais amplo, por óbvio há também para os atos de menor alcance.

Se a Constituição Federal permite a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito por iniciativa da minoria — mediante requerimento de um terço de seus membros —, não parece razoável impedir sua prorrogação pelo mesmo critério. O raciocínio é lógico.

Ao que parece e se tem noticiado em diversos veículos da imprensa, as investigações produzidas pela CPMI do INSS passaram a assombrar pessoas do alto escalão dos poderes da república, quando o escândalo passou a desaguar e misturar com o escândalo do banco Master.

Embora a CPMI exija fato determinado, nada impede que fatos conexos surgidos no curso da investigação sejam incorporados ao seu objeto, conforme entendimento já consolidado (STF – HC 71.039).

Mesmo sem a prorrogação, o relator apresentou substancioso relatório, com cerca de quatro mil páginas, sugerindo o indiciamento de diversas pessoas e o encaminhamento de investigações a outros órgãos competentes.

O relatório, contudo, foi rejeitado pela maioria da Comissão, composta por parlamentares da base governista.

Apesar da rejeição, o presidente da CPMI informou que encaminhará cópias do relatório a órgãos de controle e fiscalização, como forma de dar continuidade à apuração dos fatos.

Que o enterro promovido pelos coveiros da CPMI das fraudes do INSS não seja profundo o suficiente para impedir que órgãos investigativos, como a Polícia Federal, deem prosseguimento às investigações, valendo-se dos elementos reunidos no extenso relatório produzido.

Tenho dito!!!


Bady Elias Curi - Advogado fundador do Esc. Bady Curi Advocacia Empresarial, Prof. Mestre de Direito, ex-juiz do TRE/MG, escritor.

JCO

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