PORTARIA Nº 7832815/2025/3ªPMJCM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nºv141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar se há improbidade administrativa decorrente de atraso na execução de obra contratada para construção do pórtico no parque Boca da Mata, decorrente do contrato nº 27/2021.
FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 129, incisos III, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96; art. 20 da resolução nº 12/2018, art. 37 da Constituição Federal, Lei 9.353/2010 e Lei Complementar 122/1994.
REPRESENTANTE: Maria da Paz
INVESTIGADO(a): Município de Ceará-Mirim
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados;
II) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público;
III) Requisite-se à Prefeitura de Ceará-Mirim os processos de licitação e aditivos decorrentes do contrato nº 027/2021 celebrado pelo município. Com o detalhamento dos projetos arquitetônicos, estruturais, elétrico e hidráulico, bem como os processos de empenho, liquidação e pagamento já efetuados.
IV) Determino que seja realizada inspeção para registro fotográfico acerca da situação da construção do pórtico do Parque Boca da Mata.
Inclua-se no registro de controle desta Promotoria de Justiça.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim/RN, datado digitalmente.
(assinado eletronicamente)
Izabel Cristina Pinheiro
Promotora de Justiça
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Documento nº 7832815 do procedimento: 042320560000135202515
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 3c9507832815.
Assinado eletronicamente por IZABEL CRISTINA PINHEIRO, PROMOTOR DE JUSTICA, em 06/07/2025 às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
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