01/07/2025

CEARÁ-MIRIM: CÂMARA MUNICIPAL CONCEDE COMENDA 'SENADOR GERALDO MELO' - VEJA AGRACIADOS

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
DECRETO LEGISLATIVO

DECRETO LEGISLATIVO 

CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber, que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo, com base no inciso VII, do artigo 19, do Regimento Interno:

Art. 1º. 

Fica concedida a Comenda “Senador Geraldo Melo” à Ilustríssima Sra. Samanda Alves, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos termos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.

Fica concedida a Comenda “Senador Geraldo Melo” ao Ilustríssimo Sr. Paulo Sérgio Câmara Rocha, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos termos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.

Fica concedida a Comenda “Senador Geraldo Melo” à Ilustríssima Sra. Ana Paula Ramalho Câmara, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos termos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.

Fica concedida a Comenda “Senador Geraldo Melo” ao Ilustríssimo Sr. Magnus Freire da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos termos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.

Fica concedida a Comenda “Senador Geraldo Melo” à Ilustríssima Sra. Maria Cristina da Silva Rocha, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos termos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.

Art. 2º. 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.

Art. 3º. 

As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

Art. 4º. 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Ceará-Mirim/RN, 12 de junho de 2025.

Marcone da Silva Barbosa
Presidente

Marcos Angelino de Farias
Primeiro Secretário

Cristina Severo Marinho
Segunda Secretária


Diário Oficial da FECAM - 01 de Julho de 2025

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