07/05/2020

SÓ LEMBRANDO O QUE A POLÍCIA E A JUSTIÇA NÃO PODEM MAIS FAZER COM BANDIDO

A Lei de Abuso de Autoridade é necessária – e vou além – Instituto ...



Atos que passam a ser considerados crimes:

- Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.

- Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.

- Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.

- Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.

- Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21:00hs e 5:00hs.

- Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.

- Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.

- Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.

- Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.

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