Carrefour consegue derrubar decreto da Governadora
Na peça, o desembargador cita que “compete o Município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”, bem como de que “o Estado do Rio Grande do Norte não detém competência para fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais”.
Por último, o desembargador cita que a “Administração Pública Estadual se abstenha, por quaisquer órgãos ou agentes, de tomar quaisquer medidas, constritivas ou restritivas de direitos contra o Carrefour”.
Parabéns ao Desembargador Amílcar Maia pela decisão. Lembrando, a decisão só serve para o Carrefour.
Gustavo Negreiros
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