AUXÍLIO RECLUSÃO
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991 e pelo e do Decreto n° 3.048/99. É concedido apenas aos familiares daquele que se encontra preso no Sistema Penitenciário Nacional, desde que comprove sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991 e pelo e do Decreto n° 3.048/99. É concedido apenas aos familiares daquele que se encontra preso no Sistema Penitenciário Nacional, desde que comprove sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.
A propósito:
O ex-presidente Lula tem direito ao auxílio reclusão?
Nenhum comentário:
Postar um comentário