TJRN gastou em um ano R$ 11,8 milhões com Auxílio-Moradia
Neste dia 15 de outubro completa-se exatamente um ano da
publicação da Resolução 56/2014, do TJRN, que regulamentou o pagamento
do Auxílio-Moradia para os juízes e desembargadores potiguares. Quase
todos residem em Natal, tem casa própria, e em alguns casos o casal de
juízes mora na mesma residência, própria, e recebem o “subsídio”, num
flagrante desrespeito à resolução 199/2014 do CNJ (Art. 3º O magistrado
não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando: IV –
perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de
qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou
companheiro(a) mantiver residência em outra localidade).
Nesse período o TJRN, que retirou direitos e arrochou salários dos
servidores, gastou com Auxílio-Moradia R$ 11,8 milhões. Para prejudicar
os servidores o presidente do TJRN Cláudio Santos alegou o cumprimento
da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para beneficiar os colegas
desembargadores e juízes disse apenas que cumpria determinação do STF
(liminar do ministro Luiz Fux garante o pagamento em todo o país).
O impacto anual estimado nos cofres públicos do auxílio a juízes,
defensores, procuradores e promotores é de 1,5 bilhão de reais.
Contrária à concessão do benefício, a Advocacia-Geral da União (AGU) move ações para que a Corte reconsidere a decisão. O ministro da AGU Luís Inácio Adams afirmou que o pagamento do auxílio a juízes e promotores é ilegal e precisa passar por uma regulamentação no Congresso Nacional.
Contrária à concessão do benefício, a Advocacia-Geral da União (AGU) move ações para que a Corte reconsidere a decisão. O ministro da AGU Luís Inácio Adams afirmou que o pagamento do auxílio a juízes e promotores é ilegal e precisa passar por uma regulamentação no Congresso Nacional.
Para Gomes, apelar ao auxílio-moradia no caso de juízes e promotores
que tenham residência na comarca em que trabalham é uma “imoralidade”.
Ele foi juiz durante 15 anos e afirma que o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) adotam uma
“postura corporativista”.
“Do ponto de vista legal, tudo foi feito dentro da formalidade, mas a questão agora é ética. Cada organização quer tirar proveito do erário público”, diz.
“Do ponto de vista legal, tudo foi feito dentro da formalidade, mas a questão agora é ética. Cada organização quer tirar proveito do erário público”, diz.
Os salários dos juízes brasileiros ultrapassam a média europeia, que é
de 8 mil reais para a carreira inicial e de 16 mil reais para a final.
No Brasil, juízes federais em início de carreira, por exemplo, recebem
cerca de 20 mil reais.
Com o Brasil insolvente, dezenas de milhares desempregados, outros
minguando à porta de hospitais sucateados, a segurança pública falida
etc., o benefício supremo está permitindo que (pobres?) membros da
magistratura, do Ministério Público e de Tribunais de Contas, embolsem
anualmente, livres de impostos, R$ 4.377,73.
A matemática é simples: são R$ 52.532,76 – de graça, individualmente, por ano.
Ou cinco salários mínimos e meio por mês.
E 66 salários mínimos por ano.
Enquanto o caso não vai a julgamento colegiado, pelo Plenário – e a
liminar se pereniza garantindo os pagamentos – é tempo de lembrar
incríveis frases da decisão de Fux – além daquela estampada na imagem
que ilustra esta matéria, ao deferir a ajuda, em tutela antecipada:
1) “A concessão do auxílio-moradia visa a servir de instrumento de moralização destinada a assegurar a independência do Poder Judiciário”;
2) “É que cada categoria de trabalhador brasileiro possui direitos, deveres e verbas que lhe são próprias. Por exemplo, os juízes federais não recebem adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, participação nos lucros, FGTS, honorários advocatícios”.
1) “A concessão do auxílio-moradia visa a servir de instrumento de moralização destinada a assegurar a independência do Poder Judiciário”;
2) “É que cada categoria de trabalhador brasileiro possui direitos, deveres e verbas que lhe são próprias. Por exemplo, os juízes federais não recebem adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, participação nos lucros, FGTS, honorários advocatícios”.
No início deste mês de setembro, o ministro Gilmar Mendes falou
expressamente contra a proposta e mostrou desconforto com o fato de a
liminar de Fux não ter sido julgada até agora. Mendes relatou que
manteve reuniões com servidores do TSE e ouviu cobranças severas.
De acordo com o ministro, os servidores afirmam que o Supremo
aumentou os rendimentos dos magistrados com o pagamento do
auxílio-moradia, mas pouco fizeram pelo funcionalismo. “Estamos pagando
um preço altíssimo por conta desse auxílio e estamos numa posição muito
frágil do ponto de vista jurídico e moral” – concluiu Mendes.
Fonte: Sisjern
Um comentário:
UM ABSURDO
O MINISTERIO PUBLICO EO TCE TAMBEM PAGAM ESSE IMORAL AUXILIO.
QUANDO É PRA ELES, TUDO PODE.
AI A CULPA É DE DILMA????????
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