Julgamento no STF sobre destino das vaquejadas é suspenso
Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso
suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4983, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013, do Estado do
Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural.
Na ação, o procurador-geral alega, em síntese, que a vaquejada,
inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como
esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.
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