12/07/2013

ARENA "PAREDÃO" DE CEARÁ-MIRIM



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim
Rua Benildes Dantas, Bela Vista
Ceará-Mirim CEP:59570-000
Telefone/Fax:(84) 3274-0228

PP - Procedimento Preparatório nº  06.2013.00001071-5
MEIO AMBIENTE.

Termo de Ajustamento de Conduta nº  0002/2013/2ªPmJCM 2ªPmJCM

Em 9 de julho de 2013, na sala da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Drª. ADRIANA LIRA DA LUZ MELLO, 2ª Promotora de Justiça da Comarca, como Tomador do Compromisso, e, de outro lado, SELINALDO NASCIMENTO DA CÂMARA, CPF Nº. 066.553.144-37, RG nº 255387-1, CNPJ nº 17.652.037/0001-05, pessoa física e jurídica, como pessoa física, brasileiro, solteiro, microempresário, com endereço à Rua Euviro Carvalho, 359, Centro, Ceará-Mirim, este como compromitente, e como intervenientes, FRANCISCO WELLINGTON ALEXANDRE BEZERRA, VALÉRIA CRISTINA BARROS DE SOUZA E NÍZIA VIEIRA DE OLIVEIRA, todos residentes na na Rua Valdomiro Paiva de Souza, nº 282 e a última nº 283, todos no Maninho Barreto, Ceará-Mirim, nos autos do Inquérito Civil supra identificado, celebrar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em conformidade com o disposto no art. 5°, § 6.°, da Lei n.° 7.347/85, e no art. 7.° da Lei 7.853/89, mediante os seguintes termos:

I - DA POLUIÇÃO SONORA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO BAR

CLÁUSULA PRIMEIRA: Por este instrumento, o compromitente assume as seguintes obrigações:

I.       Fica proibido o uso de paredões de som na ARENA DOS PAREDÕES, sejam próprios ou de frequentadores desse estabelecimento comercial, nome de fantasia da microempresa do compromitente;
II.    O compromitente obriga-se a divulgar, por meio de carros de som, durante o dia de amanhã, que está proibido o uso de paredões de som na ARENA DOS PAREDÕES, comprometendo-se, ainda, a afixar placa ou faixa no estabelecimento comercial em questão, indicativa e visível da PROIBIÇÃO DO USO DE PAREDÕES DE SOM;
III. No estabelecimento comercial do compromitente é vedado o uso de som de veículos automotivos, devendo ser afixada placa ou faixa indicativas da proibição;
IV. O compromintente irá funcionar apenas com shows ao vivo, nas sextas, sábados e domingos, sendo livre o horário de início de funcionamento. Quanto ao término dos shows, estes na sexta e sábado terminarão às 2h, e no domingo às 24h;
V.    O presente instrumento não desobriga o compromitente a respeitar os níveis de poluição sonora previstos nas Normas da ABNT nº. 10.151 e nº. 10.152, bem como não está livre de sofrer a fiscalização da Polícia e/outros órgãos ambientais para medição de poluição sonora, a fim de aferir o crime previsto no art. 54, da Lei nº. 9.605/98.

CLÁUSULA SEGUNDA: O compromitente apresentará, em 30 dias, alvará municipal para funcionamento, bem como, em 60 dias, a liberação do corpo de bombeiros para inspeção de incêndio, além do Habite-se;
   
CLÁUSULA TERCEIRA: A violação sem justificativa razoável do presente compromisso  de ajustamento de conduta sujeitará o COMPROMITENTE ao pagamento de multa, POR EVENTO DESCUMPRIDO, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que reverterão para o Fundo de que cuida o art. 13, da Lei nº 7.347/85, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis  e penais cabíveis;

CLÁUSULA QUARTA: Este compromisso produzirá os efeitos legais a partir de sua celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos artigos. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e 585, VII, do Código de Processo Civil.

O presente compromisso de ajustamento de conduta atende  às exigências legais e é assinado pela 2ª Promotora de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN e demais presentes ao ato.

PUBLIQUE-SE no DOE, no quadro de avisos e na imprensa local.
CUMPRA-SE.

Ceará-Mirim, 9 de julho de 2013.

Adriana Lira da Luz Mello
2ª Promotora de Justiça

SELINALDO NASCIMENTO DA CÂMARA
CPF Nº. 066.553.144-37 e CNPJ nº. 17.652.037/0001-05

FRANCISCO WELLINGTON ALEXANDRE BEZERRA

VALÉRIA CRISTINA BARROS DE SOUZA

NÍZIA VIEIRA DE OLIVEIRA

4 comentários:

Francisco disse...

Em Ceará Mirim a justiça tarda mas não falha. Parabéns ao Ministerio Publico do Rio Grande do Norte. E que sirva de liçao aos demais. Lembrando ainda que a açao justa começa em cada um, quando nao aconte se faz necessario interveçoes dessa natureza...VAMOS DENUNCIAR ao ministerio publico outros semelhaantes.

Anônimo disse...

É só o que eles sabem fazer, cobrar a responsabilidade dos mais fracos. Existe várias irregularidades nos poderes dessa cidade, processos é o que não falta na promotoria, mas investigação e punição que é bom, nada...

Anônimo disse...

Tanta robalheira acontecendo no municipio e o Ministério Público não faz nada, fica preocupado com som para fazer média é de torar.

Anônimo disse...

Até que enfim foi tomada uma atitude, os moradores dessa região agradecem ao MP. Agora é esperar que cumpram com o ajustamento de conduta, estamos de olho!