16/06/2013

ATÉ ONDE?

Supremo analisará atribuições de guarda municipal


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir os limites da atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais. Para o relator do Recurso Extraordinário (RE), ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que o STF ao definir “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local sobre as atribuições da guarda municipal não deve deixar de observar que a segurança pública é dever do Estado e às guardas municipais compete proteger bens, serviços e instalações.

O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, “conforme dispuser a lei”. Dessa forma a CNM ressalta que as guardas municipais possuem competência específica e não podem ter atribuições diferentes ou de outros entes da federação.

Ana Ruth

6 comentários:

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Anônimo disse...

A guarda de Ceara Mirim que cuidar do transito, ser amostra ( alguns). moral da hisoria não faz nada.

Anônimo disse...

Eu acho que essa guarda não é do Brasil devido as atribuições que tem e que dizem que vai ter. Deus nos livre.

Anônimo disse...

Já tem guarda municipal fazendo merda no transito de Ceará Mirim, usando do poder que não lhe confere, para detonar os desafetos nos usuários. Entregar um bloco de multa e uma caneta na mão destes incompetentes é da um tiro no pé.

Anônimo disse...

ho idiota a notificação só será feita se vc estiver errado, numca vi alguem ser multado estando certo? vc ja viu me mostra...

Anônimo disse...

ainda bem que vc falou "alguns", mas pq não da nomes aos bois, já que vc postou anonimo, nimguem vai inventar não já esta no CTB, é só aplicar