TRE decide pelo cancelamento da candidatura a vereador de Wober Júnior, presidente estadual do PPS
Em decisão publicada ontem, 13, o Juiz da 69ª Zona Eleitoral de
Natal, José Conrado Filho, cumpriu a determinação unânime do Tribunal
Regional Eleitoral e definiu o cancelamento da candidatura a vereador de
Wober Lopes Pinheiro Júnior.
A decisão é resultado de uma Ação de Impugnação de Registro de
Candidatura ajuizada em julho de 2012 pelo Ministério Público Eleitoral.
Na Ação o MPE ressalta o processo do Tribunal de Contas do Estado que
aponta despesas ilegais realizadas pelo candidato em 2004 quando era
Secretário Estadual de Educação, Cultura e Desportos.
Inicialmente a Ação foi indeferida, mas após recurso do MP Eleitoral,
o Tribunal Regional Eleitoral acatou os argumentos do MPE e determinou à
unanimidade o cancelamento da candidatura de Wober Júnior a vereador de
Natal. Embora o candidato tenha recorrido ao Tribunal Superior
Eleitoral, na prática a partir da decisão ele está proibido de realizar
quaisquer atos de campanha, como propaganda, direta ou indireta, em
rádio ou televisão, além de qualquer outro ato por meio do qual venha se
apresentar como candidato, inclusive aqueles feitos por meio de
carreatas, comícios e outros tipos de campanha.
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