Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 448 mil ao município
Manoel
Luiz do Nascimento, ex-prefeito de Jundiá, região Agreste potiguar,
teve as contas referentes ao balancete do Fundef – exercício de 2002,
consideradas irregulares. Diante da omissão em prestar contas, foi
condenado a ressarcir a quantia de R$ 448.213,92 aos cofres municipais. O
processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales na sessão da
Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 3 de maio.
A
conselheira ainda relatou processo da prefeitura de Upanema, prestação
de contas do exercício de 2006, responsável Jorge Luiz Costa de
Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 231.381,06, decorrente da
omissão de prestar contas. De Jardim de Angicos, apresentou a análise de
balancete do Fundef referente ao exercício de 2003, responsável Moacir
Alves Guimarães. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 334.183,29,
atinente às despesas não comprovadas.
O conselheiro Carlos
Thompson relatou processos da Prefeitura de Bento Fernandes – exercício
de 2000, documentação comprobatória de despesas sob a responsabilidade
do sr. Armando Emídio da Câmara. O voto foi pela irregularidade, impondo
a restituição de R$ 76.510,00, em decorrência de irregularidades com
concessões de diárias sem comprovação das razões de interesse público,
com aquisições de gêneros alimentícios e locação de veículos sem a
demonstração de sua destinação específica e ausência comprobatória de
despesas.
Da prefeitura de Florânia, balancete do Fundef –
exercício de 2002, a cargo de Francisco Nobre Filho. O voto foi pelo
ressarcimento de R$ 64.494,19, ante a omissão do gestor em prestar
contas das despesas efetuadas. Com o mesmo teor, relatou processos da
prefeitura de Major Sales, balancete do Fundef, responsável Carlos José
Fernandes, voto pelo ressarcimento de R$ 53.828,08. Da Câmara Municipal
de Cerro-Corá, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2004, a
cargo de Raimundo Marcelino Borges, voto pela devolução de R$ 15.140,82,
ante a omissão do gestor em prestar contas e da câmara municipal de
Lagoa Salgada, prestação de contas – exercício de 2006, responsável José
Fortunato de Oliveira, voto pelo ressarcimento de R$ 31.394,00, ante a
omissão de prestar contas.
Prefeitura de Serrinha, balancete do
Fundef – exercício de 2001, responsável José Teixeira de Souza Júnior. O
voto foi pela condenação do gestor pela apresentação do plano de
aplicação do valor de R$ 126.759,55, não empregado na remuneração do
magistério. Da prefeitura de Alexandria, balancete do Fundef,
responsável Ney Moacir Rossato de Medeiros. O voto foi pelo
remanejamento à conta do Fundef de R$ 42.145,73, relacionada a despesas
alheias e pela apresentação do plano de aplicação do valor de R$
198.181.912, não empregado na remuneração do magistério.
O
conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da
Câmara Municipal de Monte das Gameleiras, prestação de contas referente
ao 1º bimestre de 2006, sendo ordenadora da despesa a sra. Marlene do
Carmo Confessor. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de
R$ 193.143,58, em razão da omissão de prestar contas. Vale ressaltar que
cópias dos processos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual
para apuração de possíveis práticas de atos de improbidade
administrativa e/ou ilícitos penais.
TCE-RN

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