Deputado estadual do RN corre risco de perder mandato
O
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão
realizada na tarde desta quinta-feira, 17, apreciou questões processuais
incidentes na Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) proposta
contra o deputado estadual Dibson Antonio Bezerra Nasser, eleito nas
Eleições Gerais de 2010. As questões foram levantadas a partir de
petições atravessadas aos autos após o pedido de vista do juiz Nilo
Ferreira, ocorrido na Sessão ordinária de 10 de abril deste ano.
Entenda o caso
A
ação foi a julgamento pela primeira vez na Sessão Plenária de 13 de
fevereiro deste ano, quando, após o voto do relator, juiz Jailsom
Leandro, que julgava procedente o pedido para cassar o mandato do
deputado e declará-lo inelegível por três anos a partir das Eleições
2010, pediu vista dos autos o juiz Ricardo Moura.
A AIME foi
proposta pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) e pedia a cassação do
mandato eletivo, bem como a declaração de inelegibilidade do deputado.
Em suas razões, o PRB alegou a existência de fortes indícios de
concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município
de Areia Branca; doações de recursos para a campanha realizadas por
detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal (CMN),
onde o pai do deputado, à época, exercia o cargo de presidente da Casa, o
que caracterizaria um possível uso do poder de nomear servidores para
direcionar recursos públicos para a campanha de seu filho; e a
realização de doações vultosas para a campanha por empresas que venceram
licitações na CMN, bem como a prestação de serviços dessas empresas
para a campanha, evidenciando que suas contratações para a campanha
estariam ligadas à percepção de recursos públicos.
A Procuradoria
Regional Eleitoral opinou pela improcedência do pedido, por considerar
ausente nos autos prova robusta e consistente da existência dos
ilícitos.
Diversamente da PRE, o relator do processo, juiz
Jailsom Leandro, entendeu que “ocorreu um uso abusivo do poder econômico
da Câmara Municipal de Natal, para contratar servidores objetivando
beneficiar a campanha do impugnado por meio da doação, por eles, de
recursos financeiros e materiais – em valores suficientes para influir
no resultado das eleições -, e também por meio da prestação de serviço
de servidor, remunerado pela Câmara, para a campanha eleitoral”. Assim,
julgou procedente a AIME, com a consequente cassação do mandato do
deputado Dibson Nasser, declarando-o inelegível por 03 (três) anos, a
contar das Eleições 2010.
Ao trazer o seu voto-vista, o juiz
Ricardo Moura, analisando novamente todos os argumentos trazidos pelo
impugnante, comungou do mesmo entendimento do relator do processo,
acompanhando assim seu voto. Em continuidade à votação, o juiz Ricardo
Procópio, também acompanhou os antecedentes. O juiz Nilo Ferreira, na
Sessão de 10 de abril, após ouvir os votos antecedentes, pediu vista dos
autos para uma melhor análise do caso.
Antes que Nilo Ferreira
pudesse analisar o processo, foram interpostas petições que ensejaram as
questões processuais que foram sanadas pela Corte do Tribunal nesta
tarde.
Do TRE


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