10/04/2012

SERVIDOR GANHA NA JUSTIÇA




Justiça condena Jornal por danos morais



Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN decidiram, à unanimidade de votos, condenar um jornal impresso de Natal, a pagar a quantia de R$ 4 mil reais, a título de indenização moral, por devassar a privacidade de um servidor público no exercício de sua profissão.

O entendimento dos desembargadores modifica a sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada contra o Jornal, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e decretou a extinção do processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso I, do CPC.

O servidor alegou que a matéria jornalística veiculada pelo jornal ao identificá-lo como de Chefe de Segurança do Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, junto com os demais militares da sua equipe, causou danos irreparáveis para as atividades que exerciam. E que além de buscar uma reparação aos inúmeros prejuízos que lhe foram causados, almeja também uma forma de educar os meios de comunicação quanto a exposição de profissionais que, em razão de suas atividades, não podem ter seus nomes e funções tornados públicos.

Poder Judiciário

Nenhum comentário: