
A pergunta de Angela Barbosa
Meu tio foi condenado por furto qualificado a 4 anos e alguns meses; saiu o acordão em junho de 2010 já deu por encerrado o processo. Até agora não veio nenhum mandado para cumprir a pena. O que ele deve fazer? esperar, ou se apresentar? ele é réu primário, tem residência
e emprego fixo.
D. Angela,
Vamos analisar o que diz o Código Penal:
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Para melhor orientá-la se faz necessário ter acesso ao acordão citado, mesmo assim, nos parece que o seu Tio, deverá cumprir a pena no regime semi-aberto, já que a pena é superior a 04 anos e não excede a 08 anos, e ele não é reincidente, conforme a letra “ b “ acima.
Nos colocamos a disposição para ajudá-la neste caso. Pedimos que a Sra. encaminhe ao Blogueiro(João André) o número do processo para que eu possa lhe prestar melhores esclarecimentos, sobre se ele deve aguardar o chamado da justiça ou se apresentar para iniciar o cumprimento da pena.
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado
Um comentário:
ISSO NAO PODE DR JEORGE, REPARE O CODIGO DE ETICA DA OAB HOMI.
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