30/03/2012

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de Angela Barbosa

Dr. Jeorge,

Meu tio foi condenado por furto qualificado a 4 anos e alguns meses; saiu o acordão em junho de 2010 já deu por encerrado o processo. Até agora não veio nenhum mandado para cumprir a pena. O que ele deve fazer? esperar, ou se apresentar? ele é réu primário, tem residência
e emprego fixo.


D. Angela,

Vamos analisar o que diz o Código Penal:

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

Para melhor orientá-la se faz necessário ter acesso ao acordão citado, mesmo assim, nos parece que o seu Tio, deverá cumprir a pena no regime semi-aberto, já que a pena é superior a 04 anos e não excede a 08 anos, e ele não é reincidente, conforme a letra “ b “ acima.

Nos colocamos a disposição para ajudá-la neste caso. Pedimos que a Sra. encaminhe ao Blogueiro(João André) o número do processo para que eu possa lhe prestar melhores esclarecimentos, sobre se ele deve aguardar o chamado da justiça ou se apresentar para iniciar o cumprimento da pena.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado


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Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:joaoandreneto@yahoo.com.br

Um comentário:

Anônimo disse...

ISSO NAO PODE DR JEORGE, REPARE O CODIGO DE ETICA DA OAB HOMI.