
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.213, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem que especifica, situado neste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso VII do artigo 39 combinado com a alínea “d”, inciso I, do artigo 53 todos da Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim, com fundamento nas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, inciso XXIV e no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terra, medindo 5.000,00m², com respectivas benfeitorias, de domínio de Bonatrevi Agropecuária e Participações Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.985.562/0001-18, estabelecida no Distrito de Massangana, s/n, Ceará-Mirim/RN, CEP 59570-000, com os seguintes limites:
I - ao Norte, medindo 50,00m, com a Rodovia RN 320.
II - ao Sul, medindo 50,00m, com a Bonatrevi Agropecuária e Participações Ltda.
III - a Leste, medindo 100,00m, com a Bonatrevi Agropecuária e Participações Ltda.
IV - a Oeste, medindo 100,00m, com a Sra. Maria das Graças.
§1º – A área a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se a construção de 01 (uma) quadra de esporte coberta, em benefício da Escola Municipal Maria Ester Paiva, localizada no Distrito de Massangana.
§2º - A área referida no caput do artigo 1º será desmembrada de uma porção maior, medindo 482,39 hectares, de propriedade da Bonatrevi Agropecuária e Participações Ltda, cadastrada no INCRA sob o nº 176.044.257.656-2, com os limites e confrontações descritos na Escritura Pública devidamente registrada sob o nº R-13-658, referente a matrícula 658, no 1º Ofício de Notas, Livro 2 – Registro Geral, desta Comarca de Ceará-Mirim/RN.
Art. 2º - É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município na posse do bem referido no artigo 1º deste Decreto.
Art.3º - Fica a Assessoria Jurídica Municipal autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações próprias do orçamento do Município, cabendo à Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - O bem imóvel objeto do presente Decreto expropriatório ficará vinculado, para efeito de gerenciamento, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará Mirim-RN, 27 de dezembro de 2011.
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.214, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012.
Revoga o Decreto Municipal nº 2.208, de 15 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim.
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.208, de 15 de dezembro de 2011, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terra, medindo 1.500,00m², com as respectivas benfeitorias, de domínio dos herdeiros de Herbert Washington Dantas, situada na Rua Vasco da Gama – bairro Passa e Fica, neste Município, com os seguintes limites:
I - ao Norte, medindo 30,00m, com a Rua Vasco da Gama.
II - ao Sul, medindo 30,00m, com o Sr. Antonio Joaquim.
III - a Leste, medindo 50,00m, com o campo do Vasco da Gama.
IV - a Oeste, medindo 50,00m, com diversos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 01 de fevereiro de 2012.
Antônio Marcos de Abreu Peixoto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.590, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Reconhece de Utilidade Pública a Casa de Caridade São Vicente de Paula, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública a Casa de Caridade São Vicente de Paula.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antunes Pereira, em Ceará–Mirim/RN, 29 de dezembro de 2011.
ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.589, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Social Leci Câmara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro Social Leci Câmara.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antunes Pereira, em Ceará–Mirim/RN, 29 de dezembro de 2011.
ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
2 comentários:
João Luciano Oxó teve seu carro apreendido ontem em Muriu. Dois anos sem pagar o IPVA e ainda por cima fez tonha vir de Muriu para Ceará-Mirim a pé.
O que fez o prefeito Peixoto revogar o decreto de desapropriação do terreno pertencente a Enilton Trindade?
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