28/10/2011

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado

A pergunta veio de Ailton Araújo

GOSTARIA DE SABER SE QUANDO GANHAMOS UMA CAUSA A EMPRESA TEM UM PRAZO PARA PAGAR OU PODE PAGAR QUANDO QUIZER, POIS JÁ FAZ MAIS DE UM ANO QUE GANHEI E NÃO RECEBI NADA. OBRIGADO.


Dr. Jeorge,


Sr. Ailton,

A primeira providência seria procurar seu Advogado para que ele o colocasse a par dos motivos que fizeram a Empresa ainda não pagar o que lhe é devido, já que segundo sua afirmação a causa foi ganha.

No direito do trabalho é comum ouvirmos a seguinte assertiva: “ganha, mas não leva !!”, e os motivos são muitos, que vão desde a impossibilidade de penhora de bens da Empresa para quitar os débitos trabalhistas, a paralisia do judiciário em mandar pagar os valores que forma decididos na sentença ou ainda, os intermináveis recursos.

A execução trabalhista definitiva dá-se depois de transitada em julgado a sentença condenatória ou quando exista acordo homologado. Podem-na requerer a parte ou o Ministério Público do Trabalho, ou instaurá-la de ofício o juiz de primeiro grau.

O processo de execução é autônomo, é uma nova ação. As normas sobre a execução trabalhista são as da CLT, podendo o juiz se valer subsidiariamente do Código de Processo Civil.

Quem promove a execução trabalhista é qualquer interessado ou o juiz por iniciativa própria, se a parte vencedora não tiver advogado.

Caso não encontre o seu Advogado, dirija-se até a vara do trabalho onde tramitou a ação e procure informações sobre o pagamento ou se a Empresa recorreu.

Não é raro que já foram depositados os valores para que o Sr. retire e não é dado conhecimento desta possibilidade, pois depois de 01 ano, é bem provável que a Empresa já tenha pago.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado



Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:joaoandreneto@yahoo.com.br

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