A pergunta veio de Ailton AraújoSr. Ailton,
A primeira providência seria procurar seu Advogado para que ele o colocasse a par dos motivos que fizeram a Empresa ainda não pagar o que lhe é devido, já que segundo sua afirmação a causa foi ganha.
No direito do trabalho é comum ouvirmos a seguinte assertiva: “ganha, mas não leva !!”, e os motivos são muitos, que vão desde a impossibilidade de penhora de bens da Empresa para quitar os débitos trabalhistas, a paralisia do judiciário em mandar pagar os valores que forma decididos na sentença ou ainda, os intermináveis recursos.
A execução trabalhista definitiva dá-se depois de transitada em julgado a sentença condenatória ou quando exista acordo homologado. Podem-na requerer a parte ou o Ministério Público do Trabalho, ou instaurá-la de ofício o juiz de primeiro grau.
O processo de execução é autônomo, é uma nova ação. As normas sobre a execução trabalhista são as da CLT, podendo o juiz se valer subsidiariamente do Código de Processo Civil.
Quem promove a execução trabalhista é qualquer interessado ou o juiz por iniciativa própria, se a parte vencedora não tiver advogado.
Caso não encontre o seu Advogado, dirija-se até a vara do trabalho onde tramitou a ação e procure informações sobre o pagamento ou se a Empresa recorreu.
Não é raro que já foram depositados os valores para que o Sr. retire e não é dado conhecimento desta possibilidade, pois depois de 01 ano, é bem provável que a Empresa já tenha pago.
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado
Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:joaoandreneto@yahoo.com.br

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