11/08/2011

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de José Santana

Dr. Jeorge,

Tenho um vizinho que escuta som até altas horas em sua casa, principalmente quando está "tomando cachaça". O som pertuba toda rua onde moro. Já fizemos abaixo-assinado, já fomos a delegacia e não resoveu-se ainda este problema, apesar da polícia sempre ir na residência do cidadão. Quando os policiais chegam baixam o som, quando a policia sai volta tudo ao normal. A quem devemos apelar agora?


Dr. Jeorge,

Sr. José,

Nos parece que está acontecendo um crime ambiental, já que o som pertuba toda a rua, devendo ser verificado pelas autoridades locais os níveis dessa pertubação.

O nível de intensidade sonora expressa-se habitualmente em decibéis (db) e para fiscalizar os níveis de ruído, os agentes públicos responsáveis realizam vistorias através de medição com o aparelho chamado de decibelímetro.

O Município pode estabelecer os níveis que serão tolerados, geralmente fixa em no máximo 60 decibéis no período diurno (das 07h às 22h) e em 50 decibéis no período noturno (das 22h às 07h), alertando que uma simples conversa em voz alta pode chegar até á 35 decibéis.

Desse modo, o enquadramento da poluição sonora como crime ambiental, como dispõe o artigo 54 da lei 9605/98, vai depender da possibilidade do nível de ruído resultar em danos à saúde humana.

Prescreve o citado artigo:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Se o crime é culposo:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

A poluição sonora constitui-se em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar, ao sossego ou malefícios à saúde humana. Por ruído entende-se o som ou conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores.

Estudos mais aprofundados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora, pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual.

A poluição sonora pode ser enquadrada tanto como contravenção penal como crime ambiental.

Para o devido enquadramento, é necessário verificar se a poluição ocorreu em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, o que nesse caso seria tipificado como crime ambiental ou se a conduta apenas perturbou o trabalho ou o sossego alheios, não sendo capaz de resultar em danos à saúde humana, assim sendo uma contravenção penal.

Assim, orientamos que o Sr. ou qualquer morador da rua leve ao conhecimento do Ministério Público do meio ambiente este fato, e ai, com certeza será resolvido, pois se a policia chega e o som está perturbando é caso de prisão em flagrante.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado

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A pergunta de hoje veio de Reinaldo Calazans

Dr. Jeorge,

A mulher quando agredida pelo marido procura a delegacia da Mulher. Quando o Homem é agredido pela mulher, e para não resolver a sua maneira ele deve procurar quem? Não existe delegacia do Homem.


Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br

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