
Dr. Jorge, tenho 65 anos de idade completos, nunca trabalhei, tenho direito a aposentadoria? Se tenho o que devo fazer?
Dr. Jeorge Ferreira.
Dona Maria,
A política de Previdência Social é uma política contributiva. Ou seja, só tem acesso a ela quem contribui.
Não há previsão legal para aposentadoria por Idade sem que tenha havido contribuições igual ao tempo exigido para carência.
São requisitos:
Idade mínima - 65 anos.
Renda per capita do grupo familiar não superior a 1/4 de salário mínimo.
Explicando: o valor do salário mínimo - R$ 545,00/4 = R$ 136,25.
Valor do benefício - 01 salário mínimo.
Somente constatada carência do idoso, que receberá uma visita do pessoal do INSS é que será concedido o benefício. E para sua manutenção serão feitas avaliações periódicas na renda da pessoa e de sua família.
Se a renda mudar para melhor o benefício será cancelado.
Para requerer basta acessar o site da Previdência Social , preencher alguns documentos e levá-los até a agência do INSS, no próprio site é possível agendar a entrega desse material necessário para obtenção do benefício.
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado
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A pergunta de hoje veio de Cláudio Santiago
Dr. Jeorge, se eu for pego numa blitz mesmo com sintomas de quem ingeriu alcool, eu sou obrigado a fazer o teste do bafômetro? Se me negar a fazer, quais as sanções impostas a minha pessoa?

2 comentários:
cadê o advogado que não me respondeu sobre deposito judicial ??
att, Antonio Marques
"ele não sabe??"
Amigo Antônio, certifique-se do que vai falar antes de tecer comentários. A sua pergunta foi respondida desde o dia 16, confira no Blog e no seu e-mail. Um abraço.
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