17/07/2011

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de D. Maria do Nascimento.
Dr. Jorge, tenho 65 anos de idade completos, nunca trabalhei, tenho direito a aposentadoria? Se tenho o que devo fazer?


Dr. Jeorge Ferreira.

Dona Maria,

A política de Previdência Social é uma política contributiva. Ou seja, só tem acesso a ela quem contribui.

Portanto, a Senhora só poderia receber a aposentadoria se tivesse contribuído.

Não há previsão legal para aposentadoria por Idade sem que tenha havido contribuições igual ao tempo exigido para carência.

Mas não se desespere a Senhora poderá requerer a Assistência Social, que é um benefício assistencial para o idoso ou deficiente que não possam prover sua manutenção nem tê-la provida por sua família.

São requisitos:

Idade mínima - 65 anos.

Renda per capita do grupo familiar não superior a 1/4 de salário mínimo.

Explicando: o valor do salário mínimo - R$ 545,00/4 = R$ 136,25.

Valor do benefício - 01 salário mínimo.

Sendo o benefício assistencial, não previdenciário (este sempre dependente de contribuição), só será concedido mediante investigação social sobre a renda da pessoa e da família que a acolhe, se renda por pessoa ultrapassar R$ 136,25 o benefício não será concedido.

Somente constatada carência do idoso, que receberá uma visita do pessoal do INSS é que será concedido o benefício. E para sua manutenção serão feitas avaliações periódicas na renda da pessoa e de sua família.

Se a renda mudar para melhor o benefício será cancelado.

Para requerer basta acessar o site da Previdência Social , preencher alguns documentos e levá-los até a agência do INSS, no próprio site é possível agendar a entrega desse material necessário para obtenção do benefício.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado

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A pergunta de hoje veio de Cláudio Santiago

Dr. Jeorge, se eu for pego numa blitz mesmo com sintomas de quem ingeriu alcool, eu sou obrigado a fazer o teste do bafômetro? Se me negar a fazer, quais as sanções impostas a minha pessoa?


Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br

2 comentários:

Anônimo disse...

cadê o advogado que não me respondeu sobre deposito judicial ??


att, Antonio Marques

"ele não sabe??"

João André disse...

Amigo Antônio, certifique-se do que vai falar antes de tecer comentários. A sua pergunta foi respondida desde o dia 16, confira no Blog e no seu e-mail. Um abraço.