25/10/2010

FALTA DE COLETA DE LIXO


Ministério Público
Estado do Rio Grande do Norte
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim


PORTARIA Nº 058/2010

Instauração de Inquérito Civil Público

Ementa: Instaura o Inquérito Civil Público de nº 058/2010, que tem como objeto apurar o descaso do Poder Público Municipal no que concerne à falta de coleta de lixo no município de Ceará-Mirim/RN.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através do 2ª Promotor de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, Dr. Antônio de Siqueira Cabral , no exercício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96;

RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:

I) Junte-se as fotografias onde são mostradas as ruas da cidade sem a devida coleta de lixo, bem como abaixo assinado contendo as assinaturas de alguns moradores do município de Ceará-Mirim, onde solicitam as devidas providências ao Ministério Público, acerca do problema acima relatado;

II) Junte-se a requisição feita ao IDEMA, para que aquele órgão realizasse vistoria nos lixões clandestinos do município de Ceará-Mirim;

III) Requisite-se ao IDEMA, o laudo da vistoria realizada no dia 21/10/2010 juntamento com o Ministério Público, onde foram interditados os lixões clandestinos do município, bem como foram apreendidos dois veículos que despejavam lixo nos referidos lixões;

IV) Encaminhe-se ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

V) A presente portaria deverá ser afixada no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ);

Cumpra-se, com todas as cautelas legais.


Ceará-Mirim/RN, 22 de outubro de 2010.


Antônio de Siqueira Cabral
Promotor de Justiça

3 comentários:

Anônimo disse...

Fonte certa, me assegurou que a empresa Tecnal voltará amanhã a tirar o lixo de Ceará-Mirim,foi feito um novo acordo, entre o Prefeito e a referida empresa, o valor firmado será de R$ 150.000,00 mensais, antes era de R$ 230.000,00,no então governo de D. Edinólia Melo era de R$ 96.000,00QUEM SERÁ QUE ESTAVA GANHANDO A "GORDURA" do dinheiro a mais?
Com a palavra o sr. Prefeito municipal Dr. Antônio Peixoto!

Anônimo disse...

joão, o maior absurdo presenciado com o fechamento do mercado foi ver os trabalhadores tendo que colocar a carne e peixe no meio da rua, muito mais poluido, e ver o prejuizo de tantos. inclusive colocando em risco nossa saude, pois quando deu 10 horas o sol batendo nas carnes e peixes e muitos se estragando. isso é um absurdo. ate quando vamos v isso? sera que nao basta o lixo agora temos q nos contentar em comer alimentos estragados? é m uito vergonhoso isso.

Anônimo disse...

É, comparação meio incorreta, ná época de Dona Edinólia os custos eram menores. Vamo fazer oposição mas com lógica!