14/11/2020

RN: COMPRA DE VOTOS NO INTERIOR É MOTIVO PARA OPERAÇÃO DO MP

MP faz operação em 3 cidades do RN contra compra de votos na véspera da eleição

O Ministério Público Eleitoral (MPE) realizou operações simultâneas em três municípios potiguares neste sábado (14) visando combater o crime eleitoral da compra de votos. Em Angicos, foram encontrados e apreendidos R$ 33.950 de posse do candidato à reeleição para prefeito. Em Macaíba e em Serra de São Bento também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços relacionados a políticos que também estão concorrendo ao pleito 2020. Nessas duas localidades foram apreendidos aparelhos celulares e dinheiro. 

Em Macaíba, os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nos endereços de um vereador que está concorrendo ao cargo de prefeito no pleito 2020 e de um funcionário dele. Foram apreendidos dispositivos de informática que servirão para o prosseguimento de investigações sobre denúncia de compra de votos.

De acordo com o MP Eleitoral, com atribuições perante a 5ª Zona Eleitoral do Estado, há elementos indicativos que sugerem que os investigados vinham oferecendo vantagens indevidas em trocas de votos. Tais vantagens iam de exames médicos e locomoção para essas consultas e fornecimento de óculos corretivos para a visão.

Serra de São Bento

Em Serra de São Bento foram apreendidos um aparelho celular e uma quantia em dinheiro (R$ 1.900). O pedido de busca e apreensão requerido pelo Ministério Público Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral, objetivou recolher elementos de provas indicativos da prática de captação ilícita de voto realizada na cidade durante campanha que antecede a eleição municipal de 2020 e foi realizada em quatro endereços.

A denúncia recebida pelo órgão ministerial foi formulada pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), noticiando a distribuição de dinheiro em troca de votos e indicando as três pessoas ligadas a políticos que concorrem ao pleito implicados nessa prática criminosa. Áudios indicam o recebimento do montante de R$ 6 mil por uma eleitora, além de “água encanada”, com a menção de que membros da família votariam na candidata à reeleição para prefeita em decorrência que foi recebido. A prática é considerada crime eleitoral tipificado no art. 299, do Código Eleitoral. 

Portal Grande Ponto

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