24/04/2024

CEARÁ-MIRIM: APROVADO E SANCIONADO PROJETO DE LEI DA VEREADORA ZÉLIA SANTOS QUE CRIA A 'COMENDA TUDO RICO'

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.266 DE 23 DE ABRIL DE 2024
LEI MUNICIPAL Nº 2.266 DE 23 DE ABRIL DE 2024

 

INSTITUI “COMENDA TUDO RICO” EM NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o artigo 5º, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de Ceará-Mirim a “Comenda Tudo Rico” para homenagear os feirantes, ambulantes, camelôs e permissionários dos mercados públicos do município.

 

Parágrafo Único. Os profissionais do Município de Ceará-Mirim, acima referenciados, poderão ostentar o título de “Comenda Tudo Rico”, por indicação de qualquer vereador.

 

Art. 2º. A homenagem deverá ser prestada no dia 25 de agosto de cada ano, ou em outra data, mediante a concessão de uma condecoração, constituída por diploma, a ser conferida em sessão solene realizada na Câmara ou em outro local a ser designado.

 

§ 1º. No diploma deverão estar insculpidos em relevo e em papel nobre:

 

I – A imagem colorida do brasão do município do município, em marca d’água;

II – A frase em destaque em letras clássicas “COMENDA TUDO RICO”;

III – A data da concessão na parte inferior;

IV – O nome do (a) autor (a) do projeto com espaço para assinatura;

V – A frase no corpo do diploma “homenagem em razão dos relevantes serviços prestados ao município de Ceará-Mirim”.

 

Art. 3º. Cada vereador, no exercício do mandato, poderá indicar até 03 (três) homenageados.

 

Art. 4º. A concessão da referida homenagem se dará através de decreto legislativo.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de rubrica própria do orçamento da Câmara Municipal

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 23 de abril de 2024.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal 



Diário oficial dos Município - 24 de Abril de 2024

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