Confira como será retomada gradual das atividades no RN
Conforme previsto pelo Decreto nº 29.774, de 23 de junho de 2020, a reabertura gradual das atividades econômicas e do comércio no Rio Grande do Norte ocorrerá a partir da próxima quarta-feira (1º). O anúncio foi feito pela governadora Fátima Bezerra nesta segunda (29), em reunião por videoconferência com empresários e entidades representativas do setor produtivo do estado.
“A pandemia ainda inspira muitos cuidados e esse processo de retomada não pode ser encarado como uma liberação geral. Hoje, a taxa de transmissibilidade da doença está em torno de 1 e a fila tanto para leitos críticos quanto para leitos clínicos está reduzindo significativamente nos últimos dias. Embasados pelo nosso um Comitê Científico, estamos retomando as atividades econômicas gradualmente. Vamos manter o distanciamento e o isolamento social, medidas de higiene e todos os protocolos sanitários”, ponderou a chefe do Executivo estadual ao fazer o anúncio.
A retomada da atividade econômica paralisada em virtude do novo coronavírus estava prevista para 24 de junho. Porém, a alta taxa de transmissibilidade do vírus e a alta taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nesta data, fizeram com que o Governo do RN adiasse a reabertura por mais uma semana.
Retomada gradual: passo a passo
Com base em estudos realizados pelo Comitê Científico, o governo estadual apresentou aos participantes a Proposta de Cronograma para Abertura Gradual das atividades comerciais. Na oportunidade, o Secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, expôs o documento aos representantes de entidades ligadas ao comércio, turismo e bares e restaurantes.
O plano de retomada gradual, composto por três fases, terá início na quarta-feira (1º) e tem previsão de duração de 35 dias. Para cada fase de abertura está previsto um bloco de atividades a serem progressivamente liberadas. O objetivo é que sejam autorizadas inicialmente aquelas que economicamente se encontram em situação economicamente mais crítica, com maior capacidade de controle de protocolos e que gerem pouca aglomeração, descritas a seguir:
Fase 1 (1º a 14/07):
Atividades comerciais e demais serviços
- Alimentação I (restaurantes, lanchonetes, food-parks) de até 300 m2; 4 pessoas por mesa; 2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas; Proibido de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.
Fase 2 (15 a 28/07):
- Academias em funcionamento sem uso de ar condicionado-Centros Comerciais (sem ar condicionado central)-Galerias Comerciais
Fase 3 (29/07 a 11/08):
- Academias em funcionamento com uso de ar condicionado
- Shoppings (com ar condicionado)
- Alimentação II (bares, restaurantes, lanchonetes, food-parks maiores que 300m2; 4 pessoas por mesa; 2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas; Proibido de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento. Não devem promover shows, festas e afins; É possível música ao vivo, desde que por 1 (uma) pessoa apenas (músico + instrumento).
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