29/06/2020

CONFIRA COMO SERÃO RETOMADAS AS ATIVIDADES COMERCIAIS NO RN

Confira como será retomada gradual das atividades no RN

Conforme previsto pelo Decreto nº 29.774, de 23 de junho de 2020, a reabertura gradual das atividades econômicas e do comércio no Rio Grande do Norte ocorrerá a partir da próxima quarta-feira (1º). O anúncio foi feito pela governadora Fátima Bezerra nesta segunda (29), em reunião por videoconferência com empresários e entidades representativas do setor produtivo do estado.

“A pandemia ainda inspira muitos cuidados e esse processo de retomada não pode ser encarado como uma liberação geral. Hoje, a taxa de transmissibilidade da doença está em torno de 1 e a fila tanto para leitos críticos quanto para leitos clínicos está reduzindo significativamente nos últimos dias. Embasados pelo nosso um Comitê Científico, estamos retomando as atividades econômicas gradualmente. Vamos manter o distanciamento e o isolamento social, medidas de higiene e todos os protocolos sanitários”, ponderou a chefe do Executivo estadual ao fazer o anúncio.

A retomada da atividade econômica paralisada em virtude do novo coronavírus estava prevista para 24 de junho. Porém, a alta taxa de transmissibilidade do vírus e a alta taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nesta data, fizeram com que o Governo do RN adiasse a reabertura por mais uma semana.

Retomada gradual: passo a passo

Com base em estudos realizados pelo Comitê Científico, o governo estadual apresentou aos participantes a Proposta de Cronograma para Abertura Gradual das atividades comerciais. Na oportunidade, o Secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, expôs o documento aos representantes de entidades ligadas ao comércio, turismo e bares e restaurantes.

O plano de retomada gradual, composto por três fases, terá início na quarta-feira (1º) e tem previsão de duração de 35 dias. Para cada fase de abertura está previsto um bloco de atividades a serem progressivamente liberadas. O objetivo é que sejam autorizadas inicialmente aquelas que economicamente se encontram em situação economicamente mais crítica, com maior capacidade de controle de protocolos e que gerem pouca aglomeração, descritas a seguir:
Fase 1 (1º a 14/07):
Atividades comerciais e demais serviços
  • Alimentação I (restaurantes, lanchonetes, food-parks) de até 300 m2; 4 pessoas por mesa; 2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas; Proibido de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.
Fase 2 (15 a 28/07):
  • Academias em funcionamento sem uso de ar condicionado
    -Centros Comerciais (sem ar condicionado central)
    -Galerias Comerciais
Fase 3 (29/07 a 11/08):
  • Academias em funcionamento com uso de ar condicionado
  • Shoppings (com ar condicionado)
  • Alimentação II (bares, restaurantes, lanchonetes, food-parks maiores que 300m2; 4 pessoas por mesa; 2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas; Proibido de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento. Não devem promover shows, festas e afins; É possível música ao vivo, desde que por 1 (uma) pessoa apenas (músico + instrumento).

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