GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.278 DE 09 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 39 da Lei Orgânica do Município e considerando:
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para as consignações facultativas dos servidores públicos do Município de Ceará-Mirim;
CONSIDERANDO a importância de garantir a segurança e a transparência nos processos de averbação das consignações;
CONSIDERANDO a conveniência de atualizar os prazos máximos de parcelamento para instituições financeiras que processam a folha de pagamento e demais instituições;
DECRETA:
Art. 1º
As consignações serão averbadas mediante solicitação do consignado, dentro do estabelecimento da consignatária credenciada, sendo realizada a efetivação com a assinatura eletrônica do servidor, através de senha pessoal e intransferível.
PARÁGRAFO ÚNICO: A averbação somente deve ser efetuada quando a margem consignável não ultrapassar:
I - Trinta e cinco por cento (35%) das vantagens permanentes inerentes ao cargo exercido pelo servidor, destinadas às consignações facultativas;
II - 05% (cinco por cento) das vantagens permanentes inerentes ao cargo exercido pelo servidor, destinada exclusivamente às consignações facultativas;
III - 40% (quarenta por cento) da remuneração permanente inerente ao cargo exercido pelo servidor, destinadas exclusivamente às consignações facultativas;
Art. 2º
Fica atualizado o prazo máximo de parcelamento para 144 (cento e quarenta e quatro) meses para a instituição financeira que processe a folha de pagamento, e de 120 (cento e vinte) meses para demais instituições.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 09 de abril de 2024.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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