23/08/2022

CEARÁ-MIRIM: SMEB CONVOCA EMPRESAS E ASSOCIAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO-SMEB Nº 02, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
RESOLUÇÃO-SMEB Nº 02, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

 

Dispõe sobre última e improrrogável convocação de coletivos culturais, empresas culturais e associações culturais para prestação de contas referentes aos recursos da Lei Aldir Blanc, Lei 14.017/2020, do município de Ceará-Mirim e dá outras providências.

 

A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Educação Básica, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no § 4º, Art. 7º, Decreto de Regulamentação 10.751/2021, Lei 14.150/2021 que alterou a Lei 14.017/2020, sendo esgotado os prazos para análise de prestações de contas,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Conceder prazo improrrogável com data limite até 31 de agosto de 2022, para apresentações de prestações a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação Básica, à Rua Heráclito Vilar, nº 720, Bairro Santa Águeda, CEP. 59.570-000, no horário das 08h às 14h, em Ceará-Mirim/RN.

 

Artigo 2º - Convocar todos os coletivos culturais, empresas culturais, associações culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura premiados, que ainda não prestaram contas para apresentarem documentação, incluindo relatório de contrapartida, dentro do prazo estipulado no Artigo 1º dessa resolução.

 

Artigo 3º - Autorizar publicação de vídeos produzindo em função de edital de premiações, a ser veiculado em redes socais particulares, uma vez que já foi esgotado prazo estipulado para análise, conforme Lei 14.150/2021, em 30 de junho de 2022.

 

Artigo 4º - O não comparecimento, após notificação, implicara em sanções conforme Decreto de Regulamentação municipal, editais e contratos de prestação de serviços.

 

Artigo 5º - Os beneficiários que não apresentarem prestações de contas no prazo estipulado deverá devolver os recursos ao município no prazo de 30 dias, podendo ficar impedido de qualquer participação contratual junto a Prefeitura Municipal, conforme a Lei.

 

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, 19 de agosto de 2022.

 

MARIA MARGARETH DA SILVA PEREIRA

Secretária Municipal de Educação Básica

Nenhum comentário: