06/07/2021

RN: JUSTIÇA DÁ 72 HORAS PARA O PSD INFORMAR SUSPENSÃO DE DEPUTADOS

PSD deve informar sobre suspensão de deputados

A Executiva Estadual do PSD terá prazo de 72 horas para se manifestar a respeito da ação anulatória, com pedido de liminar, contra decisão que suspendeu parcialmente as atribuições parlamentares dos deputados Jacó Jácome e Vivaldo Costa, conforme despacho da juíza da 8ª Vara Cível de Natal, Arklenya da Silva Pereira. O mandado com intimação do diretório estadual do PSD, que é presidido pelo ex-governador Robison Faria, foi expedido às 12h17 de ontem, mas a contagem do prazo de três dias só depois de o partido receber a notificação.

Por intermédio dos advogados Pedro de Oliveira Moura e Rodrigo da Silva Pitanga, o deputado Jacó Jácome alega que “os efeitos da decisão sumária da Executiva Estadual implicam diretamente na limitação do exercício do parlamentar, o que traz prejuízos no dia-a-dia de suas atribuições perante a Assembleia Legislativa, levando em consideração a autonomia parlamentar principalmente no cenário atual de pandemia, onde decisões de suma importância tendem a serem ainda mais necessárias no âmbito da casa dos representantes da população do Rio Grande do Norte, eleitos de forma legítima pelo voto popular”.

O deputado Jacó Jácome afirma que “está submetido a ilegal processo disciplinar, conforme todos os fatos e fundamentos elencados, pugnando pela concessão de tutela antecipada em caráter de urgência para que sejam suspensos todos os efeitos da decisão da Executiva Estadual do PSD, enviada à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa pelo Ofício nº 02/2021-GP, bem como seja suspensa a tramitação da Representação nº 001/2021 até decisão final dos autos”. Jácome fala da inexistência de previsão da sanção disciplinar aplicada sumariamente sem possibilitá-lo ampla defesa, pois o art. 80 do Estatuto do PSD “não dispõe qualquer possibilidade de suspensão dos direitos parlamentares, sendo toda e qualquer sanção no tocante a direitos partidários”.

Segundo a ação, também inexiste comprovação de atas deliberativas com diretrizes eu direcionamentos que se alega na representação administrativa “terem sido descumpridas pelo deputado autor da demanda”.

Outra alegação do parlamentar, é que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, em seu artigo 14, que prevê que a escolha de líder de bancada será escolhida pela maioria absoluta de seus membros, que além de Jacó Jácome e Vivaldo Costa, conta com o deputado Galeno Torquato.

Para a defesa de Jácome, o PSD usou do “Lawfare” partidário: “Todo o contexto evidenciado onde o partido se mostra c omo vítima, acusador e juiz. Processo disciplinar fantasioso, com interesses pessoais próprios, e o ânimo de punir existente antes de sua instauração”.

Além dessas arguições, Jácome alega inconstitucionalidade na decisão intrapartidária que “mitiga prerrogativas parlamentares e a autonomia parlamentar do deputado legitimamente eleito pelo voto popular”.

Nas alegações, a defesa ainda diz que há ausência de representatividade legal da bancada, pois o deputado Galeno Torquato “nada de braçadas isoladamente enquanto líder da bancada indicado ilegalmente por processo administrativo intrapartidário”, ferindo o art. 21, §2º e 3º, do Regimento Interno da Casa Legislativa e o anteriormente já decidido por maioria absoluta dos membros do partido, onde o líder escolhido havia sido o deputado Vivaldo Costa.

A defesa pede na ação “a salvaguarda das prerrogativas parlamentares e o resultado útil do processo, determinando assim a imediata suspensão do processo administrativo nº 001/2021 que tramita na Executiva Estadual do PSD e de todos os efeitos da decisão enviada à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa pelo Ofício nº 02/2021-GP, retroagindo-se ao status quo anterior a sua existência, a fim de garantir o exercício pleno do mandato parlamentar do autor deputados Jacó Jácome, até o julgamento final da ação”.

Ainda se pede que determine a suspensão de todo e qualquer ato tomado pelo deputado Galeno Torquato na condição de líder de bancada do PSD no âmbito da Assembleia Legislativa durante o período que porventura tenha vigorado a decisão sumária enviada pelo Ofício nº 02/2021-GP à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

TN

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