01/11/2019

RN: MP E PF APONTAM NAVIO GREGO COMO POLUIDOR DAS PRAIAS

MPF e PF no RN apontam navio grego como origem do derramamento de óleo

A Polícia Federal cumpre, nesta sexta-feira, 1º, mandados de busca e apreensão em uma agência marítima e na sede de representantes de uma empresa, no Rio de Janeiro. O MPF concordou com a manifestação da PF e pediu à Justiça Federal a expedição dos mandados, emitidos pelo juiz da 14ª vara criminal do Rio Grande do Norte. Os dois alvos são ligados à proprietária de um navio mercante de bandeira grega, indicado como origem do derramamento de óleo na costa nordestina.

O Inquérito Policial sobre o caso, no RN, teve acesso a imagens de satélite que partiram das praias atingidas até o ponto de origem (ponto zero) de forma retrospectiva. O relatório de detecção de manchas de óleo, de autoria de uma empresa privada especializada em geointeligência, indicou uma mancha original datada de 29 de julho deste ano, e fragmentos se movendo em direção à costa brasileira.

Com informações da Marinha do Brasil, a Diretoria de Inteligência Policial da PF concluiu que “não há indicação de outro navio (…) que poderia ter vazado ou despejado óleo, proveniente da Venezuela”.

Ainda de acordo com a Marinha, esse mesmo navio ficou detido nos Estados Unidos por quatro dias, devido a “incorreções de procedimentos operacionais no sistema de separação de água e óleo para descarga no mar”.

O sistema de rastreamento da embarcação confirma a passagem pelo ponto de origem, após ter atracado na Venezuela – país desenvolvedor do óleo derramado -, ao seguir viagem para a África do Sul e Nigéria.

Os procuradores da República Cibele Benevides e Victor Mariz destacam que “há fortes indícios de que a (empresa), o comandante e tripulação do Navio deixaram de comunicar às autoridades competentes acerca do vazamento/lançamento de petróleo cru no Oceano Atlântico”.

Para os procuradores, “a medida de busca e apreensão mostra-se necessária e de urgência”, para a coleta de documentos que auxiliem no esclarecimento dos fatos.

DANOS

O MPF classifica o impacto do derramamento de óleo como de “proporções imensuráveis”. O desastre ambiental atingiu estuários, manguezais e foz de rios em todo o nordeste brasileiro, com prejuízos para as atividades pesqueira, de maricultura e turística.

Até 29 de outubro, foram registradas manchas de óleo em nove estados, 94 municípios e 264 localidades. Foram encontrados 107 animais afetados pelo óleo, com 81 mortes. Cerca de 70% dos animais contabilizados eram tartarugas marinhas.

ATUAÇÃO

O MPF acompanha o derramamento do óleo desde o início de setembro. A atuação ocorre em duas linhas. A primeira visa à contenção, prevenção e limpeza urgente das praias e costões atingidos, com mobilização dos órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos. Já a segunda se refere à investigação da causa, origem e responsáveis pelo vazamento.

Em todos os estados do Nordeste, o MPF instaurou procedimentos extrajudiciais sobre o caso. O Inquérito Policial nº 0404/2019-4, que apura a responsabilidade criminal em nível nacional, foi instaurado pela Polícia Federal no RN, e é acompanhado pelo procurador da República Victor Mariz.

Há ainda, uma Ação Civil Pública – n° 0805679-61.2019.4.05.8500 – assinada por procuradores da República em todos os estados atingidos e que pede o acionamento do Plano Nacional de Contingência (PNC). Na quarta-feira (30/09), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar parcialmente favorável ao MPF, determinando a inclusão de representantes dos órgãos estaduais de meio ambiente do Comitê de Suporte do PNC.

RESPONSABILIZAÇÃO

Os responsáveis devem responder nas esferas cível – com o pagamento de multa e indenização por danos morais, materiais e sociais – e penal, tipificado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), artigo 54, parágrafo 2º, V (pena de um a cinco anos de reclusão) e artigo 68 (pena de um a três anos de detenção).

NOTA DA PF

A Polícia Federal deflagrou, na data de hoje 01/11, a Operação Mácula* para apurar a origem e autoria do vazamento de óleo que atingiu mais de 250 praias nordestinas brasileiras, nos meses de agosto, setembro e outubro de 2019.

As investigações tiveram início em meados de setembro deste ano e ocorreram em ação integrada com a Marinha do Brasil, o Ministério Público Federal, o IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, Agência Nacional do Petróleo, a Universidade Federal da Bahia, Universidade de Brasília e Universidade Estadual do Ceará, bem como contaram com o apoio espontâneo de empresa privada do ramo de geointeligência.

Neste contexto, a Polícia Federal logrou obter a localização da mancha inicial de petróleo cru em águas internacionais, a aproximadamente 700km da costa brasileira, em sentido leste, com extensão ainda não calculada.

A partir da localização da mancha inicial, cujo derramamento suspeita-se ter ocorrido entre os dias 28 e 29 de julho, foi possível identificar o único navio petroleiro que navegou pela área suspeita, por meio do uso de técnicas de geointeligência e cálculos oceanográficos regressivos.

A embarcação, de bandeira grega, atracou na Venezuela em 15 de julho, permaneceu por três dias, e seguiu rumo a Singapura, pelo oceano Atlântico, vindo a aportar apenas na África do Sul. O derramamento investigado teria ocorrido nesse deslocamento.

Paralelamente às diligências acima, a Polícia Federal está realizando diversos exames periciais no material oleoso recolhido em todos os estados brasileiros atingidos, bem como exames em animais mortos, já havendo a constatação de asfixia por óleo, assim como a similaridade de origem entre as amostras.

O navio grego está vinculado, inicialmente, à empresa de mesma nacionalidade, porém ainda não há dados sobre a propriedade do petróleo transportado pelo navio identificado, o que impõe a continuidade das investigações.

Diligências em outros países foram solicitadas através de mecanismos de cooperação internacional, pelo canal Interpol, a fim de serem obtidos dados adicionais sobre a embarcação, tripulação e empresa responsável.

A investigação criminal visa impor aos responsáveis, inclusive pessoas jurídicas, as penas do crime de poluição previsto no art. 54 da lei ambiental, bem como o crime do art. 68 da mesma lei, decorrente do fato de não ter havido comunicação às autoridades acerca do incidente.

Na data de hoje são cumpridos 2 mandados de busca e apreensão na cidade do Rio de Janeiro, expedidos pela 14ª Vara Federal Criminal de Natal/RN, em sedes de representantes e contatos da empresa grega no Brasil.

* A operação foi denominada Mácula pois a palavra significa sujeira e impureza. Mais de mil toneladas de material poluente foram retiradas das praias brasileiras.

Agora RN

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