27/04/2019

STF: LICITAÇÃO DE R$ 1,1 MILHÃO PARA COMPRAR LAGOSTA E VINHO

STF faz licitação de R$ 1,1 milhão para comprar lagostas e vinhos

DANIEL FERREIRA/METRÓPOLESO Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira (26/04/2019) informações sobre um pregão eletrônico para “serviços de fornecimento de refeições institucionais”, com gasto estimado de R$ 1,134 milhão. O serviço se refere à contratação de um fornecedor para as refeições servidas pela Corte, conforme suas necessidades. Procurado, o Supremo disse que o edital segue padrão do Ministério das Relações Exteriores.

O menu inclui desde a oferta café da manhã, passando pelo “brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e “medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada”. Exige ainda que sejam colocados à mesa bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato. Tem ainda: vitela assada; codornas assadas; carrê de cordeiro, medalhões de filé e “tournedos de filé”, com molho de mostarda, pimenta, castanha-de-caju com gengibre.

Os vinhos recebem atenção especial. Se for vinho tinto fino seco, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais”. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.”


Se a uva for tipo Merlot, só serão aceitas as garrafas de safra igual ou posterior a 2011 e que tenham ganho pelo menos quatro premiações internacionais. Nesse caso, o vinho, “em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho, de primeiro uso, por período mínimo de 8 (oito) meses”.

A caipirinha deve ser feita com “cachaça de alta qualidade”, leia-se: “cachaças envelhecidas em barris de madeira nobre por 1 (um) ou 3 (três) anos”.

Destilados, como uísques de malte, de grão ou sua mistura, têm que ser envelhecidos por 12, 15 ou 18 anos. “As bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos”, descreve o edital.

Com informações do Estadão Conteúdo

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