23/03/2018

SALVO-CONDUTO A LULA - POR JOSIAS DE SOUZA

Salvo-conduto a Lula foi esboçado no cafezinho
 
Resultado de imagem para STFA decisão de adiar para 4 de abril o julgamento do habeas corpus pedido pela defesa de Lula foi esboçada no cafezinho, no intervalo da sessão do Supremo Tribunal Federal. Simultaneamente, levantou-se a hipótese de concessão de um salvo-conduto para Lula, livrando-o da prisão até a deliberação final da Suprema Corte. Solicitado pela defesa do ex-presidente, o congelamento da ordem de prisão contra Lula foi finalmente aprovado por 6 votos a 5.
Antes do intervalo, os ministros haviam consumido a primeira fase do julgamento com um debate sobre a validade do habeas corpus como ferramenta para evitar a prisão de Lula. Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros decidiu que o Supremo não poderia deixar de apreciar o pedido. Como a discussão preliminar tomou muito tempo, optou-se pelo adiamento.
Longe dos refletores, durante o intervalo, os ministros trocaram impressões sobre as consequências da protelação. Não houve um acordo para resguardar Lula. Mas ficou entendido, pelas manifestações dos presentes, que haveria uma apertada maioria a favor da concessão de liminar impedindo a prisão do condenado até o término do julgamento. Prevaleceu o entendimento segundo o qual o ex-presidente não poderia ser prejudicado pela incapacidade do Supremo de deliberar sobre o pedido de habeas corpus.
A oitava turma do TRF-4 manteve para segunda-feira a sessão em que deve concluir o julgamento do recurso da defesa de Lula contra a condenação a 12 anos e 1 mês de cadeia. Trata-se de um recurso que não tem o condão de alterar o veredicto. Serve apenas para esclarecer eventuais dúvidas ou imprecisões da sentença. É grande a possibilidade de indeferimento. O ato seguinte seria a detenção de Lula. Contudo, o salvo-conduto concedido pelo STF a Lula impede o TR-4 de autorizar o juiz Sergio Moro a emitir o mandado de prisão.

JOSIAS DE SOUZA

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