12/03/2018

NATAL: GUARDA MUNICIPAL PRENDE OITO PAREDÕES

Guarda Municipal apreende oito paredões de som em Natal neste sábado

A Guarda Municipal do Natal (GMN) apreendeu na noite desse sábado, 10, oito paredões de som automotivo. As ocorrências de pertubação do sossego e poluição sonora foram registradas na zonas Norte e Oeste da capital.
No total, cinco paredões de som foram apreendidos nos bairros de Cidade da Esperança e Cidade Nova. Os outros três foram localizados no bairro de Pajuçara. Na ocasião, o proprietário de um bar que funcionava com execução de música ao vivo sem autorização do órgão competente foi notificado pela equipe de fiscalização e teve o equipamento de som desligado.
Além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.
O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.
O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia.

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