17/07/2017

CEARÁ-MIRIM: PAGAMENTO DE JETONS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 2.417, DE 14 DE JULHO DE 2017.

Altera o § único do art.2º, e os valores estabelecidos nos incisos I, II e § único do art.5º, do Decreto Municipal nº 2.309, de 30 de junho de 2014, que concede jetons aos membros da Junta Médica Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso IV do artigo 39, da Lei Orgânica do Município e observando o disposto:

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do art.2º, e os e os valores estabelecidos nos incisos I, II e § único do art.5º, todos do Decreto Municipal nº 2.309, de 30 de junho de 2014, passando a ter a seguinte redação:

Onde se ler:

“Art.2º(...)

Parágrafo único: O pagamento dos JETONS previstos no caput deste artigo será efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários, estabelecendo o número de reuniões de no mínimo 01 (uma) por semana e limitando o número de reuniões ao máximo de 08 (oito) mensais, salvo nos casos comprovados de extrema necessidade em que poderá justificadamente haver reuniões extraordinárias.

(...)

Art.5º(...)

I- ao Presidente: R$= 300,00 (trezentos reais) por reunião;
II- aos demais membros: R$= 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por reunião.

Parágrafo único: O valor dos JETONS a serem pagos ao SECRETÁRIO da Junta Médica do Município será de R$=l00,00 (cem reais) por reunião. ”.
Passa a se ler:

“Art.2º(...)

Parágrafo único: O pagamento dos JETONS previstos no caput deste artigo será efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários, estabelecendo o número de reuniões de no máximo 01 (uma) por semana e limitando o número de reuniões ao máximo de 04 (quatro) mensais.Salvo nos casos comprovados de extrema necessidade em que poderá justificadamente haver reuniões extraordinárias.

(...)

Art. 5º(...)

I- ao Presidente: R$= 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) por reunião;
II- aos demais membros: R$= 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) por reunião.

Parágrafo único: O valor dos JETONS a serem pagos ao SECRETÁRIO da Junta Médica do Município será de R$=l50,00 (cento e cinquenta reais) por reunião.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 14 de julho de 2017.

MARCONI ANTONIO PRAXEDES BARRETTO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Clodoneide Alves Barbosa
Código Identificador:BAD2150B

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2017. Edição 1558
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