Prefeitura de Ceará-Mirim através de decreto municipal regulamenta o sistema tarifário dos serviços prestados pelo SAAE
A Prefeitura de Ceará-Mirim, publica Decreto Municipal, que
dispõe sobre o regulamento do sistema tarifário dos serviços prestados pelo
Serviço Autônomo de Água e Esgotos-SAAE.
De acordo com o Decreto, a medida está sendo adotada, em
consideração à necessidade de correção monetária para o ano de 2015, em função
do índice do IBGE/IPCA referente à base de 2014, que ficou em 6,41%.
O que significa dizer, que a medida está sendo aplicada para
recompor a inflação do ano de 2014, que foi de 6,41% de acordo com índice
medido pelo IBGE/IPCA.
O documento também considera a necessidade de equilíbrio
econômico-financeiro dos referidos serviços.
O Decreto, de nº 2.338 de 13 de abril de 2015, estipula que o
valor da tarifa a ser cobrada dos
usuários do sistema, passa a vigorar na forma da tabela que segue em anexo.
Assecom - PMCM
CATEGORIA DE CONSUMO
|
COTA MÍNIMA
m³
|
TARIFA
MÍNIMA BÁSICA - R$
|
R1-DOMICILIAR – até 40 m²
|
10
|
12,23
|
R2-DOMICILIAR – até 41m² a 60m²
|
15
|
16,50
|
R3-DOMICILIAR – até 61m² a 100m²
|
20
|
27,66
|
R4-DOMICILIAR – acima de 100m²
|
25
|
35,11
|
RES. SOCIAL MEDIDA*
|
10
|
14,05
|
R5 –RES. NORMAL MEDIDA
|
10
|
25,75
|
COMERCIAL
|
15
|
35,11
|
PÚBLICA
|
20
|
56,18
|
INDUSTRIAL
|
20
|
52,80
|
2 comentários:
A água de Ceará Mirim é medida em m² (metro quadrado), o correto é m³ (metro cúbico).
Desculpa o engano, m2 e a medida da residência.
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