18/04/2024

CEARÁ-MIRIM: PARA SE CREDENCIAR AO CENTRO EMPRESARIAL TEM QUE OBEDECER ALGUMAS RECOMENDAÇÕES' - VEJA

 

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA EMPRESAS NO DISTRITO EMPRESARIAL DE CEARÁ-MIRIM

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA EMPRESAS NO DISTRITO EMPRESARIAL DE CEARÁ-MIRIM

 

A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Industrial, torna público o presente edital de credenciamento para empresas interessadas em se instalar no Distrito Empresarial de Ceará-Mirim, conforme as disposições a seguir:

 

OBJETO

 

O presente edital tem por objeto o credenciamento de empresas interessadas em se instalar e operar no Distrito Empresarial de Ceará-Mirim, visando promover o desenvolvimento econômico e Empresarial do município.

 

REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

 

Poderão se credenciar empresas que atendam aos seguintes requisitos:

Estar regularmente constituída e em situação regular perante os órgãos competentes;

Apresentar projeto de instalação e operação no Distrito Industrial, contemplando as atividades a serem desenvolvidas, a estimativa de investimento e geração de empregos, bem como os impactos ambientais e sociais;

Comprometer-se a cumprir a legislação ambiental, trabalhista e tributária em vigor;

Apresentar garantias de idoneidade técnica e financeira para a realização do empreendimento.

Cumprir todos os requisitos do manual de instalação e reserva de área do Distrito Industrial de Ceará-Mirim.

Será vedada a participação de instituições:

declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

pessoas físicas, cooperativas e interessados que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;

impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas;

incluídas na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e,

incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

O credenciamento não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

As interessadas deverão apresentar os seguintes documentos para sua habilitação jurídica:

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresária, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria ou contrato consolidado;

indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação, para praticar todos os atos necessários em nome da empresa em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato;

certidão ou declaração de que a instituição não se encontra sujeita a processo de liquidação extrajudicial, intervenção ou administração especial temporária;

As interessadas deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de sua regularidade fiscal:

prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

 

PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO

 

O credenciamento será realizado mediante protocolo eletrônico com a documentação exigida, através do processo eletrônico de tramitação do município (https://ceara-mirim.1doc.com.br/), direcionado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Industrial e Turismo de Ceará-Mirim.

O processo eletrônico de tramitação permitirá o acompanhamento online do andamento do protocolo, garantindo transparência e agilidade ao processo de credenciamento.

Os interessados poderão requisitar pelo mesmo sistema qualquer documentação que entendam importante e esteja relacionado ao processo de credenciamento.

O protocolo eletrônico deverá ser realizado no período 15 dias podendo ser prorrogado por igual período, com início de 20 de abril de 2024 a 05 de maio de 2024 conforme previamente estabelecido, observando-se que o credenciamento deve ser feito via processo eletrônico 1DOC, no link https://ceara-mirim.1doc.com.br/atendimento. Sendo este direcionado a SEMTUDE - Secretaria Municipal de Turismo Desenvolvimento Econômico.

Caso a empresa não consiga acesso ao sistema eletrônico 1DOC, por alguma instabilidade, deve protocolar a documentação do edital no endereço eletrônico: semtude@cearamirim.rn.gov.br

O município não receberá a documentação de nenhum interessado após o prazo de encerramento do presente credenciamento.

Não haverá procedimento de classificação dos interessados, sendo que todas as propostas que se manifestarem e que atenderem as exigências do presente Edital poderão ser credenciadas, observada a ordem cronológica do pedido e desde que atendam às exigências previstas e lei e no manual que rege a reserva da área, sobrelevados o interesse público, conveniência e oportunidade da administração pública.

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

As propostas das empresas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

Viabilidade Técnica e Operacional: Será avaliada a consistência e exequibilidade do projeto de instalação e operação no Distrito Industrial, considerando a adequação das atividades propostas, a infraestrutura necessária, e a capacidade técnica da empresa em executar o empreendimento.

Impacto Econômico e Social: Serão considerados os potenciais impactos da implantação da empresa no desenvolvimento econômico do município, incluindo a estimativa de investimentos, geração de empregos diretos e indiretos, e contribuição para a dinamização da economia local.

Compromisso Ambiental: Será avaliado o comprometimento da empresa em cumprir a legislação ambiental vigente e adotar práticas sustentáveis em suas atividades, visando a preservação do meio ambiente e a redução de impactos negativos.

Idoneidade Financeira: Será analisada a capacidade financeira da empresa para realizar o investimento proposto, garantindo a sustentabilidade do empreendimento no longo prazo.

Cada critério será pontuado de acordo com a relevância pela Comissão Avaliadora.

As propostas serão classificadas e selecionadas com base em cada critério, sendo consideradas aquelas que atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste edital.

 

PRAZO DE ANÁLISE E RESPOSTA

 

A análise da documentação apresentada pelas empresas credenciadas será realizada no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de encerramento do período de credenciamento.

A comunicação sobre a aprovação ou reprovação do credenciamento será enviada por meio de correspondência oficial ou por e-mail, conforme informações fornecidas pela empresa durante o processo de credenciamento.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA

 

Obrigações do Contratante (Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim):

 

Garantir as condições necessárias para a efetiva implantação e operação das empresas credenciadas no Distrito Industrial, conforme estabelecido nos projetos aprovados;

Realizar a fiscalização periódica das atividades desenvolvidas pelas empresas credenciadas, visando o cumprimento das obrigações contratuais e legais;

Providenciar a infraestrutura básica necessária ao funcionamento do Distrito Industrial, incluindo acesso viário, fornecimento de água, energia elétrica, entre outros serviços essenciais;

Efetuar os repasses financeiros, quando aplicável, de acordo com os termos e condições estabelecidos nos contratos firmados com as empresas credenciadas;

Prestar apoio técnico e institucional às empresas credenciadas, visando o desenvolvimento e a consolidação de suas atividades no município.

 

Obrigações da Contratada (Empresa Credenciada):

 

Cumprir integralmente as disposições de credenciamento estabelecidas com a Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, bem como as normas e regulamentos aplicáveis à sua atividade no Distrito Industrial;

Manter a regularidade perante os órgãos competentes, em relação à situação fiscal, trabalhista, ambiental e demais exigências legais para o exercício de suas atividades;

Realizar os investimentos previstos no projeto de instalação e operação, de acordo com o cronograma estabelecido e as condições pactuadas;

Promover a geração de empregos e renda para a comunidade local, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do município;

Prestar contas à Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos no processo de implantação.

O descumprimento das obrigações por parte da contratada poderá acarretar a aplicação das sanções previstas no edital.

 

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO


A qualquer tempo, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica no sistema de processo eletrônico 1doc https://ceara-mirim.1doc.com.br/atendimento. Sendo esta direcionado a SEMTUDE - Secretaria Municipal de Turismo Desenvolvimento Econômico, ou pelo e-mail semtude@cearamirim.rn.gov.br.

Caberá à autoridade decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis.

Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado, decidindo-se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados.

Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo deverão ser enviados à autoridade competente, a qualquer tempo, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

As respostas as impugnações e os esclarecimentos prestados pela autoridade serão entranhados nos autos do processo e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.


RECURSOS


As empresas que tiverem seus pedidos de credenciamento indeferidos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da comunicação de indeferimento.

Os recursos deverão ser dirigidos à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, podendo ser via protocolo eletrônico, no processo de tramitação eletrônica.

A decisão sobre os recursos será proferida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data de protocolo do recurso, sendo esta decisão definitiva no âmbito administrativo.


SANÇÕES


As empresas credenciadas que descumprirem quaisquer das obrigações estabelecidas neste edital estarão sujeitas às seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis:

Advertência por escrito, com prazo determinado para regularização da situação; b) Suspensão temporária do direito de participar de novos processos de credenciamento, pelo período estabelecido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Industrial; c) Cassação do credenciamento, com impossibilidade de participação em futuros processos de credenciamento, conforme decisão fundamentada da autoridade competente.

As sanções serão aplicadas mediante processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o devido processo legal.


DISPOSIÇÕES FINAIS


Eventuais questionamentos ou esclarecimentos acerca das sanções previstas poderão ser solicitados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Industrial de Ceará-Mirim, pelos meios de contato indicados no edital principal.

Aplicam-se ao presente credenciamento a Lei nº 14.133/2021, e demais normas legais pertinentes.

Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.

 

Ceará-Mirim, 16 de abril de 2024

 

WALMON BATISTA DO NASCIMENTO

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Industrial

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