11/04/2023

PROTESTO: TJRN LIBERA MOTORISTA QUE MATOU PAI E FILHO EM ACIDENTE EM CEARÁ-MIRIM

Familiares e amigos de vítimas de acidente em Ceará-Mirim protestam em Natal

Familiares e amigos do pai e filho que morreram em um acidente na noite do último domingo (9) realizaram um protesto, em frente a um dos anexos do Tribunal de justiça do Rio Grande do Norte, durante a tarde desta terça-feira (11) em Natal. A manifestação ocorreu após o motorista receber a sentença de liberdade provisória.

O ato ocorreu em frente ao Anexo da Audiência de Custódias, localizado na rua Duque de Caxias, no bairro da Ribeira. Cerca de 25 manifestantes bloquearam um trecho da rua, o que impediu a passagem de veículos. A principal reinvidicação, segundo eles, é que a setença seja revertida e o motorista seja preso. "Nós estamos pedindo justiça. Ele não pode ficar impune. A nossa principal reinvidicação aqui é que ele vá para a cadeia e pague pelo que fez com o meus sobrinhos", disse Antônio dos Santos, tio das vítimas. Durante a manifestação, uma dos entes queridos das vítimas chegou a se deitar na faixa de pedestres, próxima aos demais que protestavam.

Outro parente das vítimas, o vendedor Paulo dos Santos falou sobre as acusações de linchamento contra o motorista que circularam pelas redes sociais. Segundo ele, nenhum dos moradores da comunidade ou famíliares de Rikelme e Josélio agrediram o motorista. "Nós estávamos esperando os policiais chegarem para pegar ele. Ninguém bateu nele. Se fosse em outro canto do interior, ele teria saido em um carro do Itep. Mas lá (na comunidade de Aningas), ninguém bateu nele".

Sentença

De acordo com o TJRN, a liberdade provisória "considerou a previsão do artigo 288 do Código de Processo Penal, que em seu parágrafo 6º determina que a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar". A decisão também considerou que "nenhum dos requisitos para decretação da prisão preventiva (ante a primariedade do acusado), previstos no Código de Processo Penal: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal".

Ainda de acordo com o TJRN, a liberdade provisória concedida ao motorista envolveu algumas medidas cautelares, como o comparecimento trimestral (em juízo) ao tribunal, informar eventuais mudanças de endereço e não se ausentar da comarca por um periodo de oito dias. O caso foi julgado pela juíza Maria Nivalda Neco (juíza plantonista).

Relembre detalhes do caso

Rikelme Silva de Araújo, de 18 anos, e Josiélio Soares de Araújo, de 43 anos, morreram durante uma colisão no fim da noite de domingo (9) na BR-101 Norte, entre os distritos de Caiana e Aningas, em Ceará-Mirim. Segundo o delegado Felipe Botelho, de Ceará-Mirim, as investigações apontaram que o motorista da Pajero ingeriu bebida alcoólica e se evadiu do local, sem prestar socorro às vítimas. Ainda de acordo com Botelho, mesmo que a vítima tenha contribuído para a ocorrência do acidente, a responsabilidade penal do agente não é afastada, pois não há compensações de culpa no Direito Penal.

TN

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