GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.971 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre as medidas para redução de gastos com pessoal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso VII do artigo 39, combinado com a alínea “d”, inciso I, do artigo 53 todos da Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim.
CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas com pessoal, para a adequação do Município ao limite de gastos imposto pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a Notificação expedida nos autos do Processo nº 701735/2022, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, o qual demonstra o percentual de gastos com pessoal no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN;
DECRETA:
Art. 1º - Determina a Secretaria Municipal de Administração, ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE e ao Instituto de Previdência Municipal de Ceará-Mirim - PREVI, que proceda com um estudo, no prazo de 10 (dez) dias, para redução de 20% da folha de pagamento.
Art. 2º - Fica suspenso a concessão de quaisquer benefícios até se restabelecer o limite prudencial.
Art. 3º - Fica suspenso qualquer ato que onere a folha de pagamento do Governo Municipal de Ceará-Mirim.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim-RN, em 28 de dezembro de 2022.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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